7 | I Série - Número: 107 | 17 de Julho de 2008
intercomunicabilidade entre o continente e as regiões autónomas e salvaguarde os direitos dos docentes (PCP), que baixou à 8.ª Comissão; e apreciações parlamentares n.os 87/X — Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, que estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos (PCP) e 88/X — Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, que constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Frente Tejo S.A., e aprova os respectivos estatutos (CDS-PP).
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início ao debate, requerido pelo PCP ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, sobre a real incidência da taxa excepcional sobre os lucros das petrolíferas, anunciada pelo Sr. Primeiro-Ministro.
Para introduzir o debate, pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há um mês, Grupo Parlamentar do PCP entregou um projecto de resolução para responder à escalada do preço dos combustíveis. Entre as recomendações propostas, estava a criação de um imposto extraordinário sobre os lucros especulativos com origem no efeito de stock a cobrar trimestralmente.
Com a criação do imposto visavam-se dois resultados: a obtenção de uma receita fiscal extraordinária que contribuísse para a criação do gasóleo profissional, o reforço dos apoios para o gasóleo verde e a pressão sobre as petrolíferas para que fizessem reflectir esses lucros especulativos em moderação de preços dos combustíveis.
O Primeiro-Ministro, apesar de confrontado directamente com a proposta do PCP, nunca lhe fez qualquer referência.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem!
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Mesmo quando falou, desdenhosamente e sem qualquer consistência, das sete medidas do PCP para a crise, «esqueceu-se» de ler a relativa ao imposto extraordinário sobre os lucros especulativos das gasolineiras.
No debate do estado da Nação, o Primeiro-Ministro «descoseu-se» com o anúncio da denominada «taxa Robin dos Bosques».
Referiu o Sr. Primeiro-Ministro que o Governo tinha aprovado «uma proposta de lei para a criação de uma taxa excepcional»« — sublinho, excepcional — «»sobre as mais-valias potenciais das empresas petrolíferas resultantes da actual escalada de preços».
Disse também que a tributação autónoma seria de 25%, isto é, igual à taxa de IRC, o que logo contestámos e nos deixou desconfiados! No mesmo dia, pudemos ler no Comunicado do Conselho de Ministros o seguinte: «Por outro lado, impõem-se os métodos do first in first out (FIFO) ou do custo médio ponderado (CMP) como critérios de valorimetria dos stocks de petróleo para efeitos fiscais. Assim, o ganho extraordinário entretanto obtido pela adopção deste critério passa a encontrar-se sujeito a uma tributação autónoma de 25% e»« — peço a vossa atenção, Srs. Deputados — «» garantindo, assim, a redistribuição de riqueza, atravçs da implementação de um imposto extraordinário».
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Belas palavras!
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Cá estava o «Robin dos Bosques»! Ainda que desconfiados, as palavras não davam lugar a dúvidas: «Redistribuição de riqueza». Era o «Robin dos Bosques» em acção! Foi curta a ilusão, Srs. Deputados! Nesse mesmo dia, em comunicado para efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a GALP informava o mercado e o público em geral que: «Esta alteração proposta hoje em Conselho de Ministros, a nível de resultado líquido em IFRS (Internacional Financial Reporting Standards), não tem qualquer impacto, uma vez que a Galp Energia já reflecte nas suas demonstrações financeiras a aplicação