9 | I Série - Número: 107 | 17 de Julho de 2008
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esperamos que a «redistribuição» anunciada pelo Governo não se limite ao valor da diferença entre o resultado da aplicação da taxa de 25% e de uma taxa efectiva de IRC inferior a 25% (aquela que as empresas habitualmente pagam) sobre os lucros especulativos. Seria um escândalo! Recordo que, em Itália, o que se decidiu foi aumentar a taxa de IRC de seis pontos percentuais, de 27% para 33%, sobre o volume global dos lucros.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — A ENI fala de um impacto de 500 milhões de euros nos resultados anuais. Isto é, se cá fizermos o mesmo, pelo menos um accionista da GALP, certamente, já não estranhará.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, hoje mesmo dará entrada na Assembleia da República a proposta de lei do Governo que, entre outras medidas, cria uma taxa de tributação autónoma de 25% sobre os ganhos extraordinários das empresas petrolíferas.
Gostaria que ficassem bem claros, no início deste debate, os pontos fundamentais deste diploma.
Primeiro, trata-se de uma nova taxa de tributação autónoma sobre ganhos extraordinários das empresas petrolíferas.
Segundo, essa taxa incide já sobre o exercício de 2008.
Terceiro, espera o Estado arrecadar um acréscimo de mais de 100 milhões de euros, com a aplicação dessa taxa.
Quarto, trata-se de uma receita adicional para o Estado. Repito, adicional, ou seja, uma receita a mais para o Estado.
Quinto, não há qualquer sobreposição desta taxa de tributação autónoma com o IRC — o artigo 4.º da proposta de lei determina expressamente que a tributação autónoma de que estou agora a falar não é dedutível para quaisquer efeitos na determinação do lucro tributável, tanto em contas individuais como em óptica de grupo.
Sexto, este mecanismo não vai provocar qualquer aumento de preços dos combustíveis, pelo contrário, a proposta de lei, no mesmo artigo 4.º, dispõe que é vedada a repercussão no preço dos produtos vendidos do encargo suportado com a tributação autónoma em IRC.
Sétimo, trata-se de uma receita muito importante, um financiamento adicional, necessário para financiar parte dos custos com as novas medidas de apoio social.
Portanto, trata-se, efectivamente, de seguir os princípios da equidade e da justiça fiscal e de aplicar um mecanismo de redistribuição, pedindo mais a quem mais tem para apoiar quem mais precisa.
Aplausos do PS.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Está visto que o Governo quer esclarecer pouco!
O Sr. Presidente: — Há um pedido de esclarecimentos ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Ministro.