70 | I Série - Número: 108 | 18 de Julho de 2008
O Partido Socialista sabe que tudo isto é verdade e sabe-o de tal maneira que impediu que dois requerimentos, um apresentado por mim e outro pelo Bloco de Esquerda, para que o Conselho de Reitores das Universidades Públicas (CRUP) e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnico (CSISP) pudessem vir à Comissão de Educação dizer, claramente, quais eram as suas necessidades em termos orçamentais e as rupturas que existem nas suas universidades e nos seus politécnicos, fossem aprovados. Os senhores não autorizaram, porque sabiam que, se estes responsáveis viessem, nos dariam conta das imensas dificuldades que estão a viver na instituições que podem pôr em causa o início do ano lectivo.
Srs. Deputados do Partido Socialista, é a última oportunidade que têm para permitirem que o início do ano lectivo 2008/2009 possa funcionar com o mínimo de qualidade no ensino superior. Se os senhores aprovarem as medidas que estamos a discutir, se permitirem o reforço orçamental nas instituições universitárias e politécnicas, podemos assegurar o mínimo de dignidade àqueles que nelas trabalham e nelas se formam.
Os Srs. Deputados sabem tão bem como eu e como toda a Câmara que há, neste momento, docentes transformados em prestadores de serviços à hora. Já não são professores. Prestam uma hora de trabalho e por essa hora de trabalho são pagos. Às vezes, dão uma hora de aula por semana, porque as universidades e os politécnicos não têm dinheiro para lhes pagar um horário normal.
É esta a realidade de muitas instituições.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A nossa próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 10 horas.
Haverá eleições de representantes da Assembleia da República para o Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários e para o Conselho Nacional dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Terá como ordem do dia a apreciação, na generalidade, e em conjunto, da proposta de lei n.º 214/X — Estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto, e dos projectos de lei n.os 548/X — Revoga o Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, consagrando um novo modelo de financiamento e funcionamento para as Autoridades Metropolitanas de Transportes (BE) e 555/X — Altera o Regime Jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transporte (PCP); a apreciação das petições n.os 187/X (2.ª) — Apresentada por Carlos Alegre e outros, solicitando que a Assembleia da República proceda à revisão dos critérios que estarão na base de um eventual encerramento do serviço de urgência do Hospital José Luciano de Castro, na Anadia, 416/X (3.ª) — Apresentada pelos Utentes do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos, solicitando à Assembleia da República esclarecimentos acerca da apreciação sobre o abaixo-assinado contra o encerramento da Maternidade de Barcelos, e 443/X (3.ª) — Apresentada por SONGTSEN — Casa da Cultura do Tibete/União Budista Portuguesa, solicitando que a Assembleia da República aprove uma moção que condene a violação dos Direitos Humanos e da Liberdade Política e Religiosa no Tibete; e o debate sobre o encerramento da Campanha de Combate à Violência Doméstica.
Estarão ainda em apreciação e votação as seguintes iniciativas legislativas: projecto de resolução n.º 361/X — Deslocação do Presidente da República à Polónia e à Eslováquia (Presidente da AR); projecto de deliberação n.º 15/X — Calendário das actividades parlamentares da 4.ª sessão legislativa (Presidente da AR); propostas de resolução n.os 69/X — Aprova o Acordo entre os Estados Membros da União Europeia relativo aos pedidos de indemnização apresentados por um Estado Membro contra qualquer outro Estado membro por danos causados e bens por si possuídos, utilizados ou accionados, ou por ferimento ou morte de qualquer membro do pessoal militar ou civil dos seus serviços, no contexto de uma operação de gestão de crise da União Europeia, assinado em Bruxelas em 28 de Abril de 2004, 70/X — Aprova o Tratado entre o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, o Reino dos Países Baixos e a República Portuguesa visando a criação da Força de Gendarmerie Europeia (EUROGENDFOR), assinado em Velsen, na Holanda, a 18 de Outubro de 2007, 75/X — Aprova a Decisão do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (Decisão 2007/436/CE, EURATOM), 78/X — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e as Nações Unidas sobre a Execução de Sentenças do Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia, feito na Haia aos 19 de Dezembro de 2007, 80/X — Aprova a Convenção de Extradição entre os Estados-membros da Comunidades dos Países de Língua Portuguesa, assinada na cidade da Praia, a 23 de Novembro de 2005, 81/X — Aprova a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na cidade da