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118 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008

3 — (…).
4 — Cada lista concorrente deve ser subscrita por, no mínimo, 10% dos membros das comissões de
trabalhadores aderentes, sendo apresentada até cinco dias antes da votação.

——

96-P
Artigo 232.º
(…)

1 — Constituem direitos das comissões de trabalhadores, nomeadamente:

a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) Participar na elaboração da legislação do trabalho.

2 — As subcomissões de trabalhadores podem:

a) Exercer os direitos previstos que lhes sejam delegados pelas comissões de trabalhadores;
b) (…);
c) (…)

3 — (Eliminado).

——

97-P
Artigo 234.º
Conteúdo do direito a informação

O direito a informação abrange as seguintes matérias:

a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) Situação, estrutura e evolução provável do emprego no serviço, estabelecimento ou unidade orgânica
e eventuais medidas previstas, nomeadamente em caso de ameaça para o emprego.

——

101-P
Artigo 254.º

(Eliminar.)

——

102-P
Artigo 255.º

(Eliminar.)