118 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008
3 — (…).
4 — Cada lista concorrente deve ser subscrita por, no mínimo, 10% dos membros das comissões de
trabalhadores aderentes, sendo apresentada até cinco dias antes da votação.
——
96-P
Artigo 232.º
(…)
1 — Constituem direitos das comissões de trabalhadores, nomeadamente:
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) Participar na elaboração da legislação do trabalho.
2 — As subcomissões de trabalhadores podem:
a) Exercer os direitos previstos que lhes sejam delegados pelas comissões de trabalhadores;
b) (…);
c) (…)
3 — (Eliminado).
——
97-P
Artigo 234.º
Conteúdo do direito a informação
O direito a informação abrange as seguintes matérias:
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) Situação, estrutura e evolução provável do emprego no serviço, estabelecimento ou unidade orgânica
e eventuais medidas previstas, nomeadamente em caso de ameaça para o emprego.
——
101-P
Artigo 254.º
(Eliminar.)
——
102-P
Artigo 255.º
(Eliminar.)