116 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008
2 — O disposto no número anterior não prejudica a observância dos direitos previstos na legislação sobre 
segurança social e as prestações devidas por acidentes de trabalho e doenças profissionais. 
3 — (…). 
—— 
87-P 
Artigo 399.º 
(…) 
1 — (…). 
2 — (…): 
a) (…); 
b) Correios e telecomunicações urgentes; 
c) (…); 
d) (…); 
e) Serviços de energia; 
f) (…); 
g) (…); 
h) (Eliminado); 
i) Transportes, cargas e descargas de animais e de géneros alimentares deterioráveis. 
j) (Eliminado). 
3 — (…).  
—— 
90-P 
Artigo 405.º 
(…) 
1 — A greve declarada ou executada de forma contrária à lei faz incorrer os trabalhadores grevistas no 
regime de faltas injustificadas. 
2 — (Eliminado). 
—— 
91-P 
Artigo 407.º 
(Eliminar.) 
—— 
92-P 
Artigo 206.º 
(…) 
1 — (…).