116 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008
2 — O disposto no número anterior não prejudica a observância dos direitos previstos na legislação sobre
segurança social e as prestações devidas por acidentes de trabalho e doenças profissionais.
3 — (…).
——
87-P
Artigo 399.º
(…)
1 — (…).
2 — (…):
a) (…);
b) Correios e telecomunicações urgentes;
c) (…);
d) (…);
e) Serviços de energia;
f) (…);
g) (…);
h) (Eliminado);
i) Transportes, cargas e descargas de animais e de géneros alimentares deterioráveis.
j) (Eliminado).
3 — (…).
——
90-P
Artigo 405.º
(…)
1 — A greve declarada ou executada de forma contrária à lei faz incorrer os trabalhadores grevistas no
regime de faltas injustificadas.
2 — (Eliminado).
——
91-P
Artigo 407.º
(Eliminar.)
——
92-P
Artigo 206.º
(…)
1 — (…).