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116 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008

2 — O disposto no número anterior não prejudica a observância dos direitos previstos na legislação sobre
segurança social e as prestações devidas por acidentes de trabalho e doenças profissionais.
3 — (…).

——

87-P
Artigo 399.º
(…)

1 — (…).
2 — (…):

a) (…);
b) Correios e telecomunicações urgentes;
c) (…);
d) (…);
e) Serviços de energia;
f) (…);
g) (…);
h) (Eliminado);
i) Transportes, cargas e descargas de animais e de géneros alimentares deterioráveis.
j) (Eliminado).

3 — (…).

——

90-P
Artigo 405.º
(…)

1 — A greve declarada ou executada de forma contrária à lei faz incorrer os trabalhadores grevistas no
regime de faltas injustificadas.
2 — (Eliminado).

——

91-P
Artigo 407.º

(Eliminar.)

——

92-P
Artigo 206.º
(…)

1 — (…).