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111 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008


57-P
Artigo 267.º

(Eliminar).

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58-P
Artigo 268.º

(Eliminar).

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59-P
Artigo 269.º

(Eliminar).

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60-P
Artigo 270.º

(Eliminar).

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61-P
Artigo 272.º

(Eliminar).

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62-P
Artigo 308.º
(…)

1 — Os trabalhadores têm o direito de constituir associações sindicais a todos os níveis para defesa e
promoção dos seus direitos e interesses sócio-profissionais.
2 — (…).
3 — (…).

——

63-P
Artigo 310.º
(…)

1 — (…)