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93 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008


Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 69-P, do PCP, de substituição do artigo 338.º do Anexo I do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 338.º (…)

1 — Os delegados sindicais têm direito a um crédito de não trabalho de doze horas remuneradas por mês, para o exercício das suas funções, que conta, para todos os efeitos legais, como serviço efectivo.
2 — Em cada unidade orgânica, os delegados sindicais podem gerir, em cada mês, o crédito de horas de que dispõem, transferindo livremente para outros os seus créditos não utilizados.
3 — Sem prejuízo do disposto do número anterior, o crédito poderá ser gerido pelas direcções das associações sindicais mediante:

a) Acumulação num delegado sindical do crédito de outros; b) Acumulação num mesmo mês do crédito de outros meses do mesmo ano, desde que os respectivos delegados sindicais exerçam tarefas na mesma unidade orgânica.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 338.º do Anexo I do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 70-P, do PCP, de substituição do artigo 339.º do Anexo I do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 339.º Crédito de horas e faltas dos membros dos corpos gerentes

1 — Para o exercício das suas funções cada membro dos corpos gerentes beneficia de um crédito de horas por mês e do direito a faltas justificadas para o exercício de funções sindicais.
2 — Consideram-se corpos gerentes da associação sindical os estatutariamente consagrados e cuja competência abranja o âmbito, pessoal e territorial, estatutariamente definido.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 339.º do Anexo I do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 74-P, do PCP, de substituição do artigo 364.º do Anexo I do texto final.