98 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 209/X — Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 4 Deputados do PS.
Srs. Deputados, vão ser encerradas, dentro de 2 minutos, as urnas para a eleição de membros para o Conselho Pedagógico do CEJ e do Conselho Nacional dos Tribunais Administrativos e Fiscais, cujo resultado será anunciado na próxima reunião da Comissão Permanente.
Quero cumprimentar o Grupo Parlamentar de Os Verdes pela realização das suas jornadas parlamentares nos próximos dias 21 e 22.
Recordo que a Comissão Permanente reunirá no próximo dia 24, às 15 horas, que as comissões só estão autorizadas a realizar reuniões até ao final do mês para completar o processo legislativo, que a Conferência de Líderes reunirá às 15 horas do dia 3 de Setembro e que a Conferência de Presidentes de Comissões reunirá às 12 horas do dia 4 de Setembro.
Recordo também que a Comissão Permanente reunirá às 15 horas do dia 9 de Setembro e que as comissões parlamentares podem reunir a partir do início de Setembro.
A nossa próxima reunião plenária terá lugar no dia 17 de Setembro, às 15 horas.
Recordo os trabalhos realizados com grande esforço no dia de hoje, assim como durante toda esta 3.ª sessão legislativa da X Legislatura.
Cumprimento os funcionários da Assembleia e os jornalistas.
Desejo boa reflexão a todas as Sr.as e Srs. Deputados, na esperança de que aqui nos encontraremos para exigir mais sacrifício, que é o de incorporarmos as obras na Sala do Plenário. Em virtude dessas obras, teremos de nos deslocalizar temporariamente, com a compreensão de todos, para a Sala do Senado, sendo certo que se tratará de um benefício para os trabalhos parlamentares.
Está encerrada a sessão.
Eram 15 horas e 15 minutos.
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Propostas de alteração do PCP, votadas em bloco, relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de
Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, sobre a proposta de lei n.º 209/X — Aprova o
regime de contrato de trabalho em funções públicas.
1-P
Artigo 1.º
Hierarquia das Fontes do Direito do Trabalho
1 — Aos contratos de trabalho aplicam-se:
a) As normas legais sobre regulamentação de trabalho;
b) Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
c) Os usos laborais que não contrariem a lei, os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e
o princípio da boa fé.
2 — As fontes de direito superiores prevalecem sempre sobre as fontes de direito inferiores, salvo na parte
em que estas estabeleçam tratamento mais favorável para o trabalhador.»
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