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6 | I Série - Número: 012 | 11 de Outubro de 2008

Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Deputado não inscrito em grupo parlamentar:
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, hoje não há expediente, pelo que passamos ao primeiro ponto da ordem do dia, que consta da apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 172/X (3.ª) — Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas (ALRAM).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta da Assembleia Legislativa da Madeira tem antecedentes.
No Programa do Governo socialista é afirmado que «as Regiões Autónomas têm consolidado um percurso de convergência com os índices de produtividade e rendimento nacionais que se acentuou com a Lei n.º 3/98 (Lei de Finanças das Regiões Autónomas)», concluindo que urgia continuar esse esforço.
Mais: consta do Programa do Governo que o PS iria garantir o pleno cumprimento da Lei, quer no tocante às transferências quer no que respeita às receitas fiscais. Mas nem uma palavra sobre a revisão da Lei.
Também aqui o Governo não cumpriu o seu Programa e apresentou, em finais de 2006, a proposta de lei sobre a nova Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
Vale a pena lembrar aspectos fundamentais desse debate: A Lei ora em vigor, aprovada exclusivamente pelo Partido Socialista, representou uma clara e despudorada instrumentalização político-partidária do Estado em relação à Região Autónoma da Madeira, fazendo prevalecer o interesse partidário sobre o interesse geral.
Pela primeira vez nas relações entre o Estado e as Regiões Autónomas, foram injustamente retirados meios à Região Autónoma da Madeira com benefício directo da Região Autónoma dos Açores, num ataque político-partidário face ao partido político que governa a Região Autónoma da Madeira.
Esta Lei justificou as eleições antecipadas de Maio de 2007 na Região Autónoma da Madeira, que foram um verdadeiro referendo à injustiça praticada contra os portugueses da Madeira, ficando o Partido Socialista com 15% dos votos. Foi evidente a manifestação de vontade dos madeirenses e a presente proposta da Assembleia Legislativa da Madeira é o resultado do compromisso de apresentação de alterações à actual Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
É bom lembrar que o Ministro de Estado e das Finanças defendeu então o critério do PIB em relação ao Fundo de Coesão, o qual veio a ficar consagrado na Lei. Isto apesar de saber bem que o PIB regional per capita é empolado pela Zona Franca da Madeira. E teve o Ministro de Estado e das Finanças o desplante de afirmar, nesta Assembleia, que a Região Autónoma da Madeira defende a Zona Franca quando lhe dá jeito e, se não lhe convém, não a defende.
Por aqui se vê a má fé do Governo nesta Lei, pois o Sr. Ministro sabia e sabe que o critério utilizado foi e é penalizador para a Região Autónoma da Madeira, sendo certo que o critério justo para o Fundo de Coesão era e é o do poder de compra.
Esta proposta de lei da Assembleia Legislativa da Madeira é uma resposta à injustiça, está bem fundamentada e prestigia aquela Assembleia.
Desde logo, há que referir que a proposta foi aprovada pelo PSD, pelo CDS-PP, pelo BE e pelo MPT, tendo o PS e o PCP optado pela abstenção. Dos partidos representados nesta Assembleia da República nenhum