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11 | I Série - Número: 012 | 11 de Outubro de 2008

de cálculo do fundo de coesão.
Estas alterações vão num sentido que consideramos mais justo, a benefício da população das regiões autónomas.
Para terminar, realço que o CDS/Madeira — que aqui saúdo particularmente —,»

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — » apesar de na Região Autónoma ser oposição, soube estabelecer as convergências necessárias para apoiar as alterações que constam desta proposta de lei. Fê-lo porque considera que estamos perante alterações necessárias e justas, não se podendo daí extrair qualquer juízo favorável à forma como o PSD tem governado os destinos da Região Autónoma da Madeira ou qualquer tipo de amnistia às responsabilidades que recaem sobre o PSD nesta matéria. O atraso económico da Região é da responsabilidade do PSD, mas a não alteração da Lei de Finanças das Regiões Autónomas é da exclusiva responsabilidade da maioria absoluta do Partido Socialista.
Oxalá possa prevalecer o bom senso!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Como é sabido, não nos colhe qualquer simpatia o Governo Regional da Madeira, a cor política que o dirige, os métodos que tem utilizado da gestão da Região.
Mas não se trata aqui hoje de fazer um balanço do Governo Regional da Madeira, trata-se de saber se a Região Autónoma da Madeira foi justiçada ou injustiçada por esta Lei de Finanças das Regiões Autónomas. A nosso ver, há uma falta de ética e de justiça da Lei que aqui aprovámos, que, como sabemos, foi altamente polémica, basicamente devido ao critério do cálculo de transferências para as finanças regionais.
Assentar no critério do produto interno bruto foi um erro, e um erro absolutamente clamoroso. Mais: caiu a primeira justificação do Partido Socialista, que procurava abrigar-se à sombra do Direito Comunitário, porquanto a União Europeia não tem regras acerca desse método de cálculo e, inclusivamente, as transferências para várias regiões de vários Estados-membros seguem diferentes critérios. Por exemplo, as Canárias têm um critério totalmente diferente no interior do Estado espanhol.
Só a obstinação do Partido Socialista e do Governo entenderam que o cálculo seria feito a partir do produto interno bruto, o que, no caso concreto — não podemos deixar de analisar o caso concreto —, penaliza a Madeira devido ao empolamento do produto interno bruto, sem qualquer ganho para a Região, devido às transacções do Centro Internacional de Negócios, do offshore da Madeira. E, nessa medida, a Madeira foi penalizada e prejudicada.
Sr.as e Srs. Deputados, o nosso entendimento é o de que esta proposta de lei é positiva e deve merecer o debate na especialidade. E nesse debate o Bloco de Esquerda dirá que tem algumas reservas acerca dos mecanismos de dívida propostos; dirá que o modo de funcionamento de alguns serviços públicos não está claro nem definido de forma concisa e inequívoca; dirá que tem reservas pontuais aqui ou além. Mas, para isso, é preciso passar-se a um debate de especialidade, dar o mérito e o respeito, no caso vertente, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para que a Assembleia da República possa empreender um processo legislativo e tirar uma conclusão acerca do modo de financiamento das regiões autónomas.
Não vemos isto — óptica que pensamos ser muito má do ponto de vista da República e das autonomias regionais — como uma espécie de querela entre a Madeira e os Açores. Entendemos, inclusive, que se momentaneamente a Região Autónoma dos Açores pode ter algum ganho financeiro com a actual Lei de Finanças das Regiões Autónomas, a prazo, e com o desenvolvimento dessa Região, também os Açores serão prejudicados.
Não queremos, nem devemos, entrar numa polémica interarquipélagos, numa polémica inter-regiões autónomas que é lesiva para quaisquer das Regiões e para a unidade nacional, no entendimento que temos