12 | I Série - Número: 012 | 11 de Outubro de 2008
de um Estado unitário com autonomias regionais.
Sr. Presidente, votaremos a favor desta proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, instando o PS a que se abra ao debate. Votamos cá como votámos lá, a favor, e entendemos que uma oportunidade devia ser dada a um debate sério, mais uma vez, sobre este polémico diploma, agora sem a pressão de chantagens eleitorais, de plebiscitos ou de posições draconianas e irredutíveis da parte do Governo e do Partido Socialista.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Muito bem!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Dêem uma oportunidade ao debate de especialidade desta proposta de lei.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei de Finanças das Regiões Autónomas foi aqui discutida em 2006, num quadro marcado por um enorme ruído em torno das suas consequências. Esta discussão foi apresentada, na altura, em função daquilo que seriam os seus resultados imediatos. Do nosso ponto de vista, a discussão devia ser feita tendo em conta não apenas esses efeitos, que são reais, mas também o que esta Lei significa para a autonomia regional e para ambas as regiões autónomas.
No imediato, como é sabido, a Região Autónoma da Madeira foi prejudicada nas transferências do Estado para a Região, e a Região Autónoma dos Açores não o foi. Essas foram as consequências imediatas.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Bem lembrado!
O Sr. António Filipe (PCP): — Isso foi apresentado pelo Governo Regional da Madeira como um ataque centralista, um ataque do Governo da República contra a Região Autónoma da Madeira. E foi, de alguma maneira também, utilizado pelo Governo da República como uma «piscadela de olho» aos açorianos e como uma certa forma de apresentar o Governo como alguém que iria pôr na ordem o Governo Regional da Madeira. Foi um clima perverso aquele em que decorreu esse debate.
É que, do nosso ponto de vista, embora esta consequência imediata tenha sido real, esta Lei de Finanças das Regiões Autónomas é negativa para ambas as regiões autónomas.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Pode momentaneamente não o ter sido para o Açores, mas vai, com certeza, ser negativa para a autonomia regional no seu conjunto e também pode vir a ser negativa, dependendo da sua aplicação, no que se refere às transferências para a Região Autónoma dos Açores no futuro.
É, portanto, uma lei lesiva da autonomia regional.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Diríamos, até, que terá sido o instrumento legislativo mais contrário aos valores da autonomia das regiões autónomas aprovado desde a consagração da autonomia regional na Constituição de 1976.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Tratou-se, portanto, de um profundo retrocesso.
As consequências desta Lei foram a violação de um princípio constitucional, do princípio do desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta o carácter ultraperiférico dos