15 | I Série - Número: 012 | 11 de Outubro de 2008
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora aí está!
O Sr. Victor Baptista (PS): — A Lei é adequada ao princípio da estabilidade e, sobretudo, ao princípio da solidariedade e permite que a Região Autónoma da Madeira disponha de todas as receitas que lá forem cobradas e geradas.
Para além disso, existem transferências significativas, pelo que seria bom que o PSD pudesse, neste momento, apresentar as contas da diferença existente entre o montante que iria para a Madeira antes e depois desta Lei. Seria bom que demonstrasse esses montantes, mas não o fazem, ficam-se por palavras vagas, ficam-se por factos políticos que nada resolvem.
Esta é a Lei adequada, atendendo às circunstâncias do País, e agora, mais do que nunca, é a Lei que se impõe levar até ao final, sobretudo enquanto o País e o mundo atravessarem as dificuldades que atravessam, que são reais e que exigem de todos nós grande solidariedade e grande estabilidade em termos políticos.
Não queremos desestabilizar o ciclo político. Se aprovássemos as alterações que propõem, teríamos, mais uma vez, eleições na Madeira. Somos defensores da estabilidade e, como tal, garantidamente não terão o nosso apoio.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo não concorda com esta iniciativa legislativa por várias razões. Compreende as condições em que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira aprovou esta proposta de lei, respeita essa iniciativa, mas essas condições não vinculam a República como um todo.
Em primeiro lugar, a revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas seria agora completamente inoportuna por extemporânea. A Lei encontra-se em vigor há pouco mais de um ano, a sua aplicação tem decorrido com toda a normalidade no quadro da estabilidade das relações financeiras entre o Estado e as duas regiões autónomas e a própria Lei prevê o prazo da sua revisão.
Portanto, a primeira razão pela qual não podemos acompanhar esta iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira é a sua extemporaneidade.
Em segundo lugar, e até mais importante do que isso, é que, a aprovar-se essa proposta de alteração, ela poria em causa a solução de equilíbrio encontrada na Lei de Finanças das Regiões Autónomas que se encontra em vigor, porque poria em causa alguns dos princípios estruturantes das finanças regionais.
Poria em causa o princípio da solidariedade nacional, que, aliás, é uma solidariedade que vai nos dois sentidos e que atende — e deve atender — aos diferentes indicadores de crescimento e de coesão e aos diferentes níveis de desenvolvimento das duas regiões autónomas.
Poria também em causa o princípio da estabilidade das relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas, poria em causa o princípio da estabilidade orçamental do Estado português como um todo,»
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Que é aquilo que o Estado não faz!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » poria em causa as soluções de disciplina financeira das regiões autónomas que a Lei de Finanças das Regiões Autónomas veio aperfeiçoar.
Por todas estas razões, o Governo entende que é extemporânea e é, no seu conteúdo, errada a iniciativa legislativa que agora aqui discutimos.
Mas a questão principal que se coloca neste debate é a seguinte: a Lei de Finanças das Regiões Autónomas tem como um dos seus objectivos principais trazer a todo o território nacional regras claras e apertadas de disciplina financeira e orçamental que devem contar para o Estado, para as regiões autónomas e para as autarquias locais.
Por isso mesmo, a nova Lei de Finanças das Regiões Autónomas foi discutida e aprovada praticamente ao mesmo tempo que a nova Lei de Finanças Locais, inscrevendo-se essas duas leis num conjunto de iniciativas legislativas que esta Assembleia da República teve oportunidade de aprovar, que são as principais