13 | I Série - Número: 012 | 11 de Outubro de 2008
arquipélagos dos Açores e da Madeira, constante do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, e a violação também do artigo 229.º da Constituição, que dispõe que os órgãos de soberania asseguram, em cooperação com os órgãos de governo próprio das regiões, o desenvolvimento económico e social destas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.
Efectivamente, esta Lei de Finanças das Regiões Autónomas não reconhece devidamente o carácter ultraperiférico das regiões autónomas e não tira daí as devidas consequências do ponto de vista financeiro.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Por outro lado, houve uma violação clara do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e isso é um facto. E é um facto também que o estatuto políticoadministrativo tem um enquadramento constitucional próprio que se traduz no exclusivo de iniciativa por parte da assembleia legislativa da região autónoma, tendo a Lei de Finanças das Regiões Autónomas vindo contrariar frontalmente disposições constantes do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
É ainda um facto que, para além do seu valor reforçado do ponto de vista constitucional, o qual impediria o Governo da República de apresentar propostas que alterassem o estatuto político-administrativo, as normas alteradas foram aprovadas por unanimidade, no estatuto, em 1999 e a sua constitucionalidade nunca tinha sido suscitada por ninguém.
O que acontece é que a Lei de Finanças das Regiões Autónomas veio contrariar um princípio ínsito do Estatuto, que é o do não retrocesso nas transferências financeiras para a Região, e uma disposição relativa à garantia dos empréstimos contraídos pela Região, isto é, a possibilidade de o Governo da República poder garantir as dívidas da Região Autónoma da Madeira, o que não constitui nenhuma obrigação mas, sim, uma mera faculdade que o Governo poderia utilizar ou não.
O que a Lei de Finanças das Regiões Autónomas veio fazer foi proibir, pura e simplesmente, que este ou qualquer governo possa vir a garantir empréstimos das regiões autónomas.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Um outro prejuízo para a Região foi o que decorreu também da forma de cálculo adoptada para o fundo de coesão.
Já foi aqui referido que o cálculo em função do PIB per capita prejudica a região em função da existência da Zona Franca da Madeira. E o que é significativo é que isso mesmo seja reconhecido. Ainda hoje foi reconhecido pelos Srs. Deputados do PS mas, depois, não tiraram qualquer consequência disso. Isto é, reconhecem que a Região Autónoma da Madeira é prejudicada mas, depois, conformam-se com essa situação e não aceitam que seja, de facto, adoptada uma medida para que esse cálculo seja feito não em função de algo artificial e meramente virtual mas, sim, tendo em conta a realidade socioeconómica da Região Autónoma.
Finalmente, esta Lei de Finanças das Regiões Autónomas constituiu uma perda de autonomia financeira para as regiões, na medida em que passou a ser o Orçamento do Estado a fixar, de forma unilateral, os limites de endividamento das regiões.
Também entendemos, obviamente, que deve haver regras para o limite de endividamento das regiões, mas essas regras não podem ser fixadas unilateralmente por cada governo em cada orçamento do Estado. Isso é que, para nós, não faz qualquer sentido nem do ponto de vista da autonomia financeira nem do ponto de vista do relacionamento que deve haver entre o Estado e o financiamento das regiões autónomas.
Sr. Presidente, para concluir, refiro que, na Madeira, os Deputados do PCP votaram favoravelmente esta proposta de lei e nós vamos manter aqui, nesta Assembleia, essa posição, que corresponde, no essencial, à que já havíamos expresso quando da discussão, em 2006, da Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
Entendemos que essa discussão deveria ser feita aqui com toda a seriedade e que deveriam ser corrigidos alguns dos aspectos fundamentais da lei aprovada em 2006 e que este processo legislativo deveria constituir uma oportunidade para isso.
Aplausos do PCP.