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20 | I Série - Número: 012 | 11 de Outubro de 2008

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — O debate, tomem nota, não é sobre a adopção. Esse é outro debate, ao qual a bancada do Bloco de Esquerda não se furtará, embora seja extraordinário que, já hoje, um homossexual ou uma lésbica singular possa adoptar, mas um casal não poderia. Absurdo, não é, Srs. Deputados? Mas tratemos de casamento.
O actual Código Civil não está em conformidade com a Constituição da República, cujo artigo 13.º é cristalino ao afirmar, de forma inequívoca, que ninguém pode ser discriminado ou prejudicado em função da sua orientação sexual, tal como o artigo 36.º que, por sua vez, afirma que «Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade».
É disto que se trata — nada menos, nada mais, Sr.as e Srs. Deputados! Trata-se de eliminar uma discriminação injustificável, que estigmatiza, humilha, mutila a liberdade de alguns e de algumas, que prejudica as suas vidas. É isto que está em causa. Nada justifica adiar a correcção desta discriminação, nada! Sr. Presidente, direitos são direitos, não se compadecem com oportunidades.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A defesa do princípio da igualdade e do combate a todas as formas ilegítimas de discriminação encontra-se profundamente inscrita nas raízes do Partido Ecologista «Os Verdes» e constitui um património genético que, também hoje, procuramos honrar e cumprir.
Assumimos um compromisso, desde sempre, no respeito pelos valores fundamentais que alicerçam a nossa democracia constitucional e iluminam o caminho do progresso, da justiça e da solidariedade social, de trabalhar com determinação para tornar acessíveis a todos, independentemente da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual, os direitos fundamentais que, infelizmente, na prática, lhes continuam vedados.
A actual redacção do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, que consagra o princípio da igualdade e do qual acabei de citar um excerto, passou a referir expressamente a proibição de discriminação em função da orientação sexual na VI Revisão Constitucional.
Os Verdes foram o primeiro grupo parlamentar a apresentar, na Assembleia da República, uma proposta de alteração a este artigo 13.º da Constituição, com vista a incluir a referida proibição. Foram muitos anos de insistência até que, por fim, em 2004, ele foi aprovado, o que representou mais um passo e uma importante conquista do ordenamento jurídico e da sociedade portuguesa.
Como dizemos no preâmbulo do nosso projecto, «Não é possível construir uma sociedade plenamente livre, justa e solidária, baseada na dignidade da pessoa humana, quando se exclui uma parte dos seus concidadãos, sem justificação sustentável ou convincente, do pleno e livre exercício e gozo de direitos fundamentais.» Assim, Os Verdes têm apresentado diversas iniciativas parlamentares no sentido de eliminar diferentes formas de discriminação, designadamente, discriminação de pessoas portadoras de deficiência ou com risco agravado de saúde, ou em relação aos homossexuais, no acesso às Forças Armadas, ou relativamente à possibilidade de serem dadores de sangue.
Chegou hoje a altura de discutirmos o direito ao casamento, previsto no artigo 36.º da nossa Lei Fundamental, um direito ao qual, entendemos, todos devem ter acesso em condições de igualdade para plena realização da sua personalidade, incluindo as pessoas, os cidadãos que, por possuírem uma orientação sexual diferente, não podem ser discriminados no acesso a esse direito.
Por isso, o projecto de lei que Os Verdes hoje apresentam destina-se a consagrar a universalidade e a igualdade no direito ao casamento, permitindo que todas as pessoas, sem distinção de natureza alguma, possam celebrar casamento com a pessoa que amam e com quem desejam constituir família e, mais do que isso, viver em comunhão e partilha plena de vida.