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62 | I Série - Número: 024 | 11 de Dezembro de 2008

Vamos pugnar, na especialidade, para que se mantenha exactamente o dispositivo que a lei tem neste momento. É porque são todos solidariamente responsáveis: os candidatos a presidente da República, os partidos, os primeiros candidatos de listas e os respectivos mandatários financeiros.
Parece-nos até um absurdo essa alteração que os partidos vêm aqui propor, porque, quando se fala de maior escrutínio, de maior rigor, de maior penalização de comportamentos ilícitos, parece-nos uma posição incorrecta, uma proposta deslocada.
Por outro lado, gostaríamos de acrescentar, um pouco a exemplo do que já disse o Sr. Deputado Bernardino Soares, que a lei mantém alguns dos seus traços mais negativos. As alterações não vêm pôr fim à confusão entre duas figuras, a dos donativos singulares e a da angariação de fundos! Pelo contrário, ainda vêm complicar mais a zona de fronteira entre essas duas figuras e não conseguem distinguir entre donativos de grande montante e de contribuições de angariação de fundos de pequeno montante, pois é disso que se trata.
Isto porque, sendo nós favoráveis ao financiamento público dos partidos e das campanhas eleitorais, não o entendemos na exclusividade; entendemos que há uma componente de participação cidadã e de subscrição popular em relação ao apoio aos partidos. E estas alterações que o PS e o PSD propõem permitem, ainda, manter e agravar aquilo que já era também a esse respeito um ponto negativo, ou seja, penalizar os partidos nas campanhas eleitorais que realizam angariação de fundos, pelo facto de ela ser descontada da subvenção que venham a auferir os partidos.
Aquilo que os partidos angariam dos cidadãos é descontado na subvenção e distribuído pelos outros, é obviamente um convite a que não haja angariação de fundos, o que é absolutamente lamentável e creio que os cidadãos não entendem essa posição por parte dos partidos maioritários.
Depois, Sr.as e Srs. Deputados, há uma abertura nossa em considerar as eleições internas dos partidos, mas a norma terá de ser bem especificada. Que órgãos dos partidos? Em que circunstâncias? São todos os órgãos dos partidos? Terá de haver aqui alguma fronteira bem especificada do que é que se pretende e em que condições é que se pretende.
Sr.as e Srs. Deputados, gostaria, também, de dizer que há um conjunto de normas — perdoem-me que o diga — que têm redacções equívocas, que permitem várias leituras e que eu creio que na especialidade será preciso aprimorar para que tenham um sentido unívoco. São várias essas normas e incluindo algumas das alterações propostas têm normas que são contraditórias e teremos ocasião de demonstrá-lo, num trabalho da especialidade.
Ora, se há lei que precisa de um trabalho legislativo rigoroso, pela sua sensibilidade, pela necessidade de transparência da vida política, esta é uma delas e não servirá a ninguém, não servirá ao regime democrático, não servirá à livre confrontação constitucional dos partidos, das campanhas eleitorais na sua actividade diária e na sua fiscalização que, obviamente, terá de ser feita pelo Tribunal Constitucional, se deixarmos normas que ainda vêm complicar aquilo que já tinha leituras complicadas por parte da Entidade das Contas.
Creio que há alguns dispositivos que manifestamente não têm um conteúdo de redacção que seja claro e absolutamente unívoco na sua interpretação. Refiro-me àquilo que tem que ver com as fórmulas de cálculo para o financiamento dos grupos parlamentares. O que são «os demais donativos em espécie», que, depois, parecem contraditados num artigo mais adiante? A que é que se chamará «o limite do resultado final» em relação às autarquias locais, arranjando um novo esquema para o financiamento das campanhas das autarquias locais onde vários juristas considerados têm três leituras sobre a norma? Portanto, sublinhando a abertura que os proponentes aqui deixaram no sentido de que deve haver um alargado consenso e um debate aprofundado sobre esta matéria, desejaria que, independentemente das opções políticas que serão contraditórias e de uma avaliação do conjunto final das alterações, fosse feito um esforço pelos proponentes em relação à clarificação de normas que não parece que tenham sido esculpidas com o adequado rigor.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — O último orador inscrito é o Sr. Deputado Nuno Magalhães, a quem concedo a palavra.