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63 | I Série - Número: 024 | 11 de Dezembro de 2008

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O presente projecto de lei do PS e do PSD, que altera a lei do financiamento dos partidos políticos para as campanhas eleitorais, é, a nosso ver, uma lei estruturante e com impacto directo na transparência do Estado, na credibilidade dos partidos políticos e, por isso mesmo, na essência da democracia.
Neste contexto, queremos, como sempre quisemos, uma lei que seja transparente e credibilizadora dos partidos, da política e, em suma, da democracia.
Assim, o nosso primeiro reparo e, ao mesmo tempo, apelo — e que, registamos, já terá sido atendido pelo Partido Socialista e pelo Partido Social-Democrata, nas palavras dos Srs. Deputados Ricardo Rodrigues e Guilherme Silva — é que, para um diploma que é de regime, uma lei que é de todos e para todos, quer o PS quer o PSD tenham a humildade democrática para perceber que não basta o entendimento entre dois partidos e assumam, desde já, como parece terem assumido —»

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Vamos ver!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — » veremos na especialidade —, o compromisso político de um debate profundo sem preconceitos e abertos a novas propostas.
A nosso ver, se é verdade que muitas alterações são de carácter pontual e algumas delas até merecem a nossa concordância, não é menos verdade, justamente em nome da transparência, do pluralismo e do rigor, que são necessárias algumas alterações a este projecto de lei.
Quanto às alterações que genericamente merecem o nosso assentimento, saliento a maior clareza que este projecto traz relativamente ao regime dos donativos, a simplificação da contabilidade dos pequenos partidos, a garantia do direito à subvenção estatal para a cobertura das despesas das campanhas relativas a eleições intercalares municipais, mesmo quando esteja em causa apenas a eleição para um dos órgãos do município — pois, se a filosofia deste sistema, ainda que se denomine misto, aponta para quase limitar o financiamento dos partidos às subvenções públicas, justo será, então, que a mesma abranja todos os actos eleitorais previstos nas respectivas leis. Finalmente, também registamos como positiva a consagração da exigência de publicitação das contas das campanhas para as eleições para os órgãos próprios dos partidos políticos, independentemente da necessária densificação do que isso quer dizer, porquanto é uma prática que, inclusivamente, o CDS já adoptou nas directas que teve em 2007 e vai adoptar nas directas que vai ter brevemente.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Portanto, não precisamos tão-pouco de comandos legais para cumprir esta regra que emana da mais regular transparência.
Quanto à adopção do indexante de apoios sociais como unidade de referência para efeitos de cálculo da subvenção pública atribuída aos partidos políticos e aos grupos parlamentares, ainda que possa vir a reduzir o valor da subvenção, entendemos como um sinal positivo, no sentido que deve ser um esforço de todos para combater uma situação difícil que atinge todos. E, portanto, também não nos parece que nesse aspecto o projecto mereça qualquer tipo de reparo.
Os aspectos que consideramos negativos ou, por outra, que consideramos que este projecto não altera a lei como poderia e deveria, já que é esse o objectivo — e, repito, registamos e desejamos a disponibilidade manifestada pelo Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, em nome do Partido Socialista, e do Sr. Deputado Guilherme Silva, em nome do Partido Social-Democrata, de que possa chegar à especialidade — têm a ver com dois pontos, sobre os quais, certamente, o CDS irá apresentar propostas.
O primeiro é o de que, a nosso ver, as alterações a esta lei continuam a persistir na visão distorcida da realidade em que a lei foi feita, da realidade dos partidos políticos que assentam (e, a nosso ver, devem continuar a assentar) num acto de vontade e de militância, no desejo de participar e de intervir na vida da comunidade por parte dos cidadãos. Em momento algum se devem transformar partidos políticos em empresas, pois não é essa a sua natureza e, de alguma forma, perpassa pela lei e, em consequência, por estas alterações essa tentativa.