68 | I Série - Número: 024 | 11 de Dezembro de 2008
Por isso mesmo, bem-vindo, Sr. Deputado José Eduardo Martins, e bem-vindo o Grupo Parlamentar do PSD, pois já percebemos que concordam por inteiro com esta iniciativa governamental.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Terminarei, Sr. Presidente.
Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do PS revê-se por inteiro na proposta de regime sancionatório que o Governo propõe a esta Câmara, pelo que convictamente votará a favor.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.
O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero fazer dois comentários muito breves. O primeiro para sublinhar»
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Peço desculpa, Sr. Secretário de Estado, mas houve um lapso por parte da Mesa e ainda há um Sr. Deputado inscrito para intervir, o Sr. Deputado Hélder Amaral.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, descansando algumas das almas mais inquietas, devo dizer que o CDS tem opinião sobre a matéria.
Quero concordar com a generalidade do que foi dito e limitar-me a referir algumas das nossas dúvidas, das nossas estranhezas, esperando da parte do Sr. Secretário de Estado alguns esclarecimentos.
Antes disso, quero deixar duas notas prévias. É óbvio que esta proposta surge depois do concurso para a construção de 10 barragens incluídas no Plano Nacional de Barragens. Ora, das 10, houve uma, a de Almourol, cujo concurso ficou deserto. Em nome da verdade, devo dizer que o CDS, em tempo, alertou para esta situação e, não fosse a teimosia do Governo, ter-se-ia corrigido aquilo que, porventura, um dia, acontecerá — esperemos para ver como o assunto vai ser resolvido.
Uma outra nota é para dizer que este Plano Nacional de Barragens mais não fez do que «atirar» para o Orçamento do Estado 800 milhões de euros, sendo certo que metade desse valor, 400 milhões de euros, se destinaram à EDP para o pagamento do défice tarifário.
Relativamente à proposta de lei, vou falar apenas, como referi, daquilo que me pareceu estranho. As barragens, incluídas no Plano Nacional de Barragens, são objecto de concurso de concessão de obras públicas, pelo que o Estado, como concedente, tem um conjunto de poderes de fiscalização da empreitada que deveriam estar contemplados no próprio contrato de concessão. Ora, nesta proposta de lei, esse aspecto é omisso. Foi um esquecimento, Sr. Secretário de Estado? Além disso, o concedente tem ainda poderes de resgate, de tomar posse da obra, poderes estes que normalmente são utilizáveis, mas que desta proposta de lei não constam.
Também não consegui compreender a redacção do n.º 3 do artigo 3.º, ao dizer-se que a coação, a falsificação, as falsas declarações ou a simulação são atendíveis na medida da pena. Diria que elas são circunstâncias agravantes da pena e até são ilícitos. Ora, esta matéria não está aqui muito explícita.
Tenho também dúvidas quanto à alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, quando se fala da «interdição do exercício de actividades de operação de gestão de resíduos que dependam de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública», pois não percebo como é que esta gestão de resíduos se encaixa nesta proposta.
São estas as questões que gostaria que o Sr. Secretário de Estado pudesse esclarecer, para podermos, de forma mais serena, eventualmente concordar em absoluto com esta proposta de lei.
Aplausos do CDS-PP.