67 | I Série - Número: 024 | 11 de Dezembro de 2008
acompanhadas pelo LNEC, mas das muitas barragens existentes em Portugal —, qual é o estado em que hoje se encontram.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Não queremos que se descubra, em relação às barragens, o mesmo que, depois da tragédia de Entre-os-Rios, se descobriu em relação às pontes.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Terra.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Confesso que só não começo por fazer uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos porque eu própria tenho a certeza de que está em discussão a proposta de lei n.º 228/X. É que, depois de ter ouvido os Srs. Deputados que me antecederam,»
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não gostou, foi?!
A Sr.ª Helena Terra (PS): — » confesso que tive de me certificar para ter a certeza absoluta de que era isto que estava em discussão.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Fez bem!
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Portanto, recentrando novamente o debate naquele que é o seu objecto, permitir-me-ia dizer o seguinte: discute-se, de facto, uma proposta de lei que estabelece o regime contraordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado também por um decreto deste Governo, o Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro.
Que as barragens assumem uma enorme importância nos nossos dias é uma realidade que nenhum de nós ousará escamotear. Importância energética, por um lado, importância como factor de equilíbrio do meio ambiente e, bem assim, importância basilar na armazenagem de um bem tão essencial quanto tendencialmente escasso como é a água.
Todavia, se com facilidade reconhecemos a extrema utilidade e importância das barragens, também não podemos ignorar que quer a sua construção quer a sua manutenção não estão isentas de riscos. Riscos concretos e objectivos, alguns, outros nem tanto, mas todavia previsíveis.
Pois bem, o objectivo a atingir com a proposta de lei ora em discussão é prevenir, com a maior eficácia e rigor, a ocorrência de danos materiais emergentes de acidentes de extrema gravidade nas barragens e evitar outros tantos acidentes com estes relacionados, sobretudo com aspectos estruturais, hidráulico-operacionais e ambientais, contribuindo-se, assim, para garantir as condições de segurança das barragens construídas e a construir em Portugal.
O regime jurídico aplicável à segurança das barragens foi estabelecido por regulamento aprovado por este mesmo Governo, como referi, em 15 de Outubro último. O artigo 10.º desse diploma previa, então, a necessidade de densificação no que toca ao regime especial de contra-ordenação, embargos administrativos e sanções acessórias relativas às infracções cometidas pelos donos de obra às disposições do Regulamento de Segurança.
No cumprimento das responsabilidades que a maioria dos portugueses conferiu ao actual Governo, cá estamos, um ano depois, e dentro do prazo previsto, a discutir a proposta de lei que estabelece um regime sancionatório das infracções ao dito Regulamento e, bem assim, da mera tentativa de infracção, e não só da infracção propriamente dita. Um regime completado por um vasto conjunto de sanções acessórias, sem esquecer, sequer, a imposição ao infractor daquilo que é, em nosso entender, o mais relevante, que é a necessidade de reparação natural do dano, ou seja, a reposição integral da situação existente à data da ocorrência do respectivo dano.