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64 | I Série - Número: 024 | 11 de Dezembro de 2008

A nosso ver, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, os militantes não são nem devem ser accionistas. São isso mesmo: militantes, gente que acredita numa causa, que acredita em valores diferentes dos nossos, no pluralismo político que é desejável, mas que procura dedicar parte do seu tempo livre e da sua disponibilidade a acreditar e a contribuir para uma sociedade e para uma vida societária melhor.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Assim, parece-nos que quantificar a participação destes militantes com base em critérios contabilísticos ou administrativos é, pelo menos, não perceber a natureza do que é um partido político.
Segundo ponto e muito importante: a nosso ver e em nome dos princípios da proporcionalidade, da representatividade e até da igualdade, se a subvenção e o financiamento dos partidos políticos assentam na sua atribuição em concreto, na representatividade através do voto e em cada momento de cada partido — solução que não discutimos e que, aliás, é a que é adoptada em variadíssimos países europeus —, não se vislumbra, em nome daqueles princípios, a razão pela qual também o montante das coimas não seja diferenciado em razão dessa mesma representatividade. Não é, de facto, desejável e, em nome da equidade, sequer perceptível que um partido que tenha 30% ou 40% de votos, recebendo uma subvenção pública em consonância com esses 30% ou 40% de votos (ou seja, 10 ou 20 vezes mais do que outros partidos que têm 8%, 6% ou 5% de votos), possa ter uma discriminação positiva na atribuição da subvenção pública, mas quando comete qualquer erro não tem essa discriminação, pagando pelo mesmo acto o que paga um partido que recebe 10, 20 ou 30 vezes menos.
Por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, estamos disponíveis para, em sede de especialidade, rectificar matérias que consideramos menos positivas e, sobretudo, encontrar uma proposta equilibrada, transparente, rigorosa e que atente à especificidade não só do que é ser um partido político mas do que é sêlo numa sociedade em que há vários partidos políticos. Nessa matéria, estamos disponíveis. Podem contar com o CDS.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Para terminar, Srs. Deputados Ricardo Rodrigues e Guilherme Silva, desejo que estas palavras tenham aplicação prática em sede de discussão na especialidade, aceitando propostas, nomeadamente da oposição.

Aplausos do CDS-PP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições sobre esta matéria, vamos passar ao último ponto da nossa ordem de trabalhos, que é constituído pela apreciação da proposta de lei n.º 228/X (4.ª) — Estabelece o regime contra-ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.

O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades (João Ferrão): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me fazer um enquadramento muito rápido sobre a proposta de lei que está em causa, começando por recordar que foi o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes que elaborou a regulamentação da segurança de barragens.
Nos termos do Regulamento de Segurança de Barragens, o controlo de segurança das barragens, quer durante a fase de projecto quer ao longo da vida da obra, compete aos donos das obras, por um lado, e ao Instituto da Água (INAG) enquanto autoridade nacional de segurança de barragens.