61 | I Série - Número: 028 | 19 de Dezembro de 2008
actualmente o Código de Processo Penal prevê, sob pena de se pôr em causa a investigação criminal, sob pena de ficarem completamente impunes os senhores das grandes fraudes económicas e financeiras do nosso País, os corruptos e os corruptores, que neste País vão vivendo «à grande e à francesa», brincando com o sistema de justiça, situação para a qual os senhores hoje contribuem decisivamente.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, gostava de referir um facto que me parece um pouco desajustado da realidade.
O Sr. Deputado João Oliveira referiu casos concretos em investigação na justiça e, no meu modesto entender, julgo que um titular de um órgão de soberania deveria abster-se de citar essas situações concretas.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Trata-se de processos a decorrer e não fica bem a um órgão de soberania interferir em processos em curso. Não fica bem!
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Essa é boa!
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Devo dizer-lhe que a Assembleia da República deve legislar, e vai continuar a legislar, com o Partido Socialista para o País e para os portugueses.
Temos todo o respeito por todos os intervenientes processuais, mas não estamos aqui para fazer qualquer frete, nem dar boleia a qualquer dos intervenientes em concreto. O que dizemos é que a justiça deve ser feita e que qualquer processo deve ter em conta os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e a dignidade da pessoa humana, dignidade que a lei deve servir.
E não são as parangonas sobre processos concretos que alteram a determinação do Partido Socialista nesse particular.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não são parangonas, são preocupações do Sr. Procurador-Geral!
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Mas, Sr. Deputado, o Observatório Permanente da Justiça dir-nos-á o que se passa sobre essa matéria.
O Partido Socialista está naturalmente disponível para encontrar soluções alternativas, se, na prática, aquilo que é o Código em concreto vier trazer problemas à investigação criminal.
Estamos convencidos de que a investigação criminal já dispõe de todos os meios para poder fazer uma investigação célere e digna. Já foi aqui dito que, no n.º 6 do artigo 89.º, está previsto que o juiz possa prolongar o prazo da investigação por um tempo objectivamente necessário à mesma.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Pode»
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Temos processos com quatro anos, e mais, de investigação; o que os senhores propõem é que uma investigação criminal possa levar 10, 15 ou 20 anos a ser concluída. Ora, isso não é compatível com o epíteto de justiça.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Dizer isso é descabido!
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Por esse caminho, nós não vamos.