57 | I Série - Número: 028 | 19 de Dezembro de 2008
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Cremos, assim, Sr.as e Srs. Deputados, que a reforma do segredo de justiça foi positiva e equilibrada e respondeu às preocupações que, na época, eram colocadas. A prova disto mesmo, Srs. Deputados, foi a forma como decorreram as votações na especialidade. Não tendo sido unânimes, as votações não revelaram muita oposição ao novo regime proposto. Senão, vejamos: nas 13 normas que compõem o artigo 86.º, o PCP votou contra 6, mas absteve-se nas restantes 7, o Bloco de Esquerda só votou contra 1 das normas e absteve-se nas restantes 12;»
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Bem lembrado!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — » o artigo 87.º do Código de Processo Penal foi aprovado por unanimidade; no artigo 88.º, não se registou nenhum voto contra; quanto às 6 normas do artigo 89.º, o PCP votou metade contra, abstendo-se nas restantes. Isto é apenas para demonstrar que os obstáculos que vêem agora no regime do segredo de justiça, à época não os conseguiram ver.
Mas o que é que justifica, apenas um ano volvido sobre a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, as alterações propostas pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda? Ambos vêm alegar a necessidade de compatibilizar o regime do segredo de justiça com as exigências de eficácia da investigação criminal mais complexa, para fundamentar as suas iniciativas legislativas.
E o que é que propõe o PCP? Propõe um regresso ao passado, um déjà vu, um regresso ao regime que todos os operadores judiciários repudiaram. O Partido Comunista pretende que a regra volte a ser a do segredo na fase de inquérito e de instrução. E, relativamente aos exemplos, aos casos virtuais que o Sr. Deputado João Oliveira aqui trouxe, é muito fácil: para que seja imposto o segredo de justiça que possa acautelar a investigação e proteger os sujeitos processuais, basta apenas apresentar um requerimento ao juiz de instrução e ele deferi-lo que, neste caso, o segredo será decretado. De resto, também quero referir que, no relatório do Observatório, que já hoje foi aqui referenciado, diz-se que 98% desses pedidos são deferidos.
Portanto, é muito simples a resposta à pergunta colocada pelo Sr. Deputado João Oliveira: a lei tem um mecanismo que garante a imposição do segredo de justiça para serem protegidos quer a investigação quer o interesse e os direitos de defesa de todos os sujeitos processuais.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, do nosso ponto de vista, não é o caminho que nos propõem que deve ser seguido, até porque há uma outra nota a referir: não está ainda demonstrado que a solução vigente seja errada; inverter a marcha, numa situação destas, é uma irresponsabilidade.
Criticamos igualmente a iniciativa do Bloco de Esquerda, porque opta por um regime alternativo ao vigente sem que ele tenha sido testado e privilegia a natureza dos crimes em detrimento da eficácia da investigação e da garantia dos direitos dos sujeitos processuais, o que, do nosso ponto de vista, não é a melhor solução.
Já fiz referência ao primeiro relatório do Observatório Permanente de Justiça Portuguesa, que, a propósito das preocupações do Ministério Público, diz que elas são mais psicológicas, que ainda não estão demonstradas, »
A Sr.ª Helena Terra (PS): — É bom lembrar!
O Sr. Luís Montenegro (PS): — » mas os Srs. Procuradores consideram que a situação, no futuro, se irá colocar.
Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, a solução normativa encontrada na revisão de 2007 de permitir a prorrogação do segredo de justiça por mais três meses, que pode também sofrer uma segunda prorrogação no caso da criminalidade mais violenta, mais grave, mais organizada, responde de uma forma equilibrada quer à preocupação do Sr. Procurador-Geral da República quer à dos grupos parlamentares.
Sr.as e Srs. Deputados, um regresso ao passado não nos seduz minimamente. Os processos em segredo de justiça não podem durar ad aeternum. Por isso, não pode deixar de haver consequências processuais para o não cumprimento dos prazos do inquérito.