53 | I Série - Número: 028 | 19 de Dezembro de 2008
decurso do inquérito e que, no passado, contribuíram decisivamente para a demora injustificada na tramitação dos inquéritos.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Extraordinário! Essa afirmação tem um cunho de classe!
A Sr.ª Cláudia Couto Vieira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta Assembleia não pode, nem deve, legislar leviana e irresponsavelmente. Isto é, não pode, nem deve, proceder à alteração de normas em vigor há apenas um ano, período demasiado curto para que se possa proceder à avaliação do seu real impacto quer para a investigação criminal, quer para os arguidos, quer para as próprias vítimas e, por consequência, retomar os preceitos legais abandonados por uma larga experiência de 20 anos, que demonstraram não salvaguardar os direitos e os interesses dos diferentes sujeitos processuais.
Esta é uma proposta nitidamente corporativista, pois dela só beneficiará, como beneficiou no passado, quem não quer cumprir os prazos previstos na lei.
Vozes do PS: — Muito bem!
A Sr.ª Cláudia Couto Vieira (PS): — De facto, a implementação do novo regime do segredo de justiça não evidencia qualquer anomalia na tramitação normal do inquérito. Antes pelo contrário, revela que é diminuto o número de processos em que o Ministério Público solicita a prorrogação do seu prazo de duração e 98% destes pedidos são objecto de deferimento pelo juiz de instrução, como resulta, aliás, do primeiro relatório semestral, da Monitorização da Reforma Penal, que é do conhecimento de todos os Srs. Deputados e de todos os agentes ligados à justiça.
Na verdade, não existe nem pode existir, ainda pelo curto período de vigência da reforma, uma avaliação séria sobre o real impacto do novo regime geral do segredo de justiça, pois à jurisprudência não foi ainda concedido o tempo necessário para criar uma orientação, sendo pois demagogo, lamentável e irresponsável afirmar que «este regime não durará muito tempo».
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista está ciente das suas responsabilidades e só depois de concluída a Monitorização da Reforma Penal, a cargo do Observatório Permanente Para a Justiça Portuguesa, ou quando existir uma efectiva e real orientação da jurisprudência susceptível de o justificar, tomará, de forma séria e serena, a iniciativa de apresentar e aprovar nesta Assembleia os aperfeiçoamentos que se venham a revelar necessários.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Cláudia Vieira, a pergunta que me apetece fazer é no sentido de saber se ponderou devidamente o que acabou de dizer em nome do Partido Socialista, designadamente as acusações que fez relativas à responsabilidade e a outros termos que utilizou.
Efectivamente, as alterações introduzidas no Código de Processo Penal em matéria de segredo de justiça, que tinham consequências graves e prejudiciais no combate à criminalidade mais sofisticada, foram feitas há muitos meses, designadamente pelo Procurador-Geral da Repõblica,»
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — É parte interessada!
O Sr. António Filipe (PCP): — » que, aliás, enviou a esta Assembleia, em Março de 2008, sugestões, alertando precisamente para as dificuldades que este novo regime iria criar à criminalidade mais complexa.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Vai dar trabalho, vai!