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55 | I Série - Número: 028 | 19 de Dezembro de 2008

A Sr.ª Helena Terra (PS): — É bom lembrar!

A Sr.ª Cláudia Couto Vieira (PS) — » se fundamentam não naquilo que, efectivamente, está a acontecer, porque a reforma, pelo seu curto período de tempo de vigência, não permite falar em situações concretas, mas, sim, naquilo que temem. Estamos, portanto, a falar no plano das hipóteses.
Ora, não é sensato que qualquer grupo parlamentar, falando no plano das hipóteses, venha aqui defender os interesses de um determinado grupo.

Protestos do PCP.

Como exerço, sinto-me completamente à vontade para dizer o que estou a dizer.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não sabe da «Operação Furacão»?!

A Sr.ª Cláudia Couto Vieira (PS): — Sei! E sabe quando é que se começou a investigar a «Operação Furacão», Sr. Deputado? Em 2004!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Extraordinário!

A Sr.ª Cláudia Couto Vieira (PS): — Considera isto admissível num Estado de direito?! Por amor de Deus! Em 2004?!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Extraordinária afirmação!

A Sr.ª Cláudia Couto Vieira (PS): — É, sem dúvida! Repare, para além dos prazos previstos, é expressamente consignada a prorrogação do prazo e, para além do prazo de três meses mais três meses, a própria jurisprudência veio já fixar, na interpretação do n.º 6 do artigo 89.º, que pode adequar-se às circunstâncias do caso.
Penso que a «Operação Furacão» é um bom exemplo daquilo com que devemos acabar, dando, realmente, prazos e exigindo que se cumpram os que estão legalmente estabelecidos para os inquéritos, sob pena de a lei não ser eficaz, de as penas não serem eficazes e os cidadãos não sentirem a justiça como, efectivamente, devem sentir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O segredo de justiça constituiu um dos pontos essenciais da revisão do Código de Processo Penal operada em 2007.
Assegurou-se que o segredo só releva nas situações em que é realmente necessário, para defesa da eficácia da investigação ou dos direitos das vítimas ou dos arguidos, e garantiu-se que, quando exista, tenha de ser respeitado por todos.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Isso é que é!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Todos se lembram do tempo em que os processos se arrastavam anos a fio em segredo de justiça e de como os arguidos eram, com isso, prejudicados pela excessiva e, na maioria das vezes, injustificada demora das investigações.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Essa é que é a verdade!