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50 | I Série - Número: 028 | 19 de Dezembro de 2008

Segundo exemplo: um banco, perto da falência, é nacionalizado pelo Estado e um seu ex-presidente é sujeito a prisão preventiva por suspeita da prática de crimes de branqueamento de capitais, abuso de confiança agravado, aquisição ilícita de acções, falsificação de documentos, infidelidade, burla e fraude fiscal qualificadas.
Terceiro exemplo: um indivíduo furta de casa do sogro uma baixela de prata que, posteriormente, vende a um outro indivíduo, a troco de estupefacientes.
Há nestes exemplos uma nota óbvia que distingue os dois primeiros do terceiro. Enquanto que, no último, a investigação é de reduzida complexidade e o acesso aos autos pode não constituir entrave à sua eficácia, nos dois primeiros, a dificuldade de obtenção da prova torna a investigação complexa e morosa e o acesso aos autos pode significar o fracasso do processo penal e a impunidade dos autores dos crimes.
O que o PCP traz hoje à discussão desta Assembleia é uma proposta de alteração do Código de Processo Penal, visando a correcção de um problema para o qual alertámos em devido tempo.
Os problemas que são, hoje, publicamente conhecidos e reconhecidos na investigação da criminalidade mais grave e complexa e que resultam do novo regime de segredo de justiça, foram por nós atempadamente identificados e denunciados.
Quando votámos sozinhos contra o actual artigo 86.º, «cozinhado» entre PS e PSD, quando avocámos para Plenário as propostas de alteração ao segredo de justiça, quando apresentámos a declaração de voto, na votação final global, fizemo-lo alertando para o prejuízo que resultaria deste novo regime para o combate e a eficácia da investigação da criminalidade mais grave e complexa, nomeadamente para a grande criminalidade económica e financeira e a corrupção.
Os recentes acontecimentos em torno da «Operação Furacão», demonstram como a investigação e combate a este tipo de criminalidade podem ficar comprometidos em nome da alteração do paradigma do segredo de justiça.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Quando se trata de criminalidade grave e complexa, Sr.as e Srs. Deputados, estamos a falar de crimes cuja investigação é difícil e morosa.
É difícil porque implica a investigação de redes de crime organizado, porque implica a realização de perícias económicas e financeiras especializadas, porque implica a investigação de movimentação de capitais através de paraísos fiscais sem qualquer controlo, porque implica a obtenção de provas facilmente ocultáveis às entidades responsáveis pela investigação criminal.
É morosa porque implica a recolha e análise de milhares de documentos, porque implica a cooperação com autoridades judiciárias estrangeiras, porque, por exemplo, a movimentação de capitais por paraísos fiscais que se consegue fazer em 10 minutos, a partir de um computador, pode demorar às autoridades judiciárias mais de três anos a reconstituir.

O Sr. António Filipe (PCP): — É verdade!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Dos pareceres que recebemos sobre o projecto de lei apresentado pelo PCP é de registar que a única opinião discordante surge da parte da Ordem dos Advogados, que entende que a eficácia da investigação e o combate à criminalidade mais complexa podem ser sacrificados perante o direito de informação dos arguidos e o controlo dos prazos de duração dos inquéritos.
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República e a Associação Sindical dos Juízes Portugueses confirmam a justeza e a necessidade das soluções que propomos e apontam algumas sugestões, que entendemos serem de acolher, no sentido de melhorar a lei processual penal.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A necessidade de introduzir alterações ao regime do segredo de justiça actualmente em vigor foi já reclamada pelas autoridades judiciárias — Procurador-Geral da República incluído — e por vários órgãos de polícia criminal.
A questão que o PCP, hoje, coloca a esta Assembleia é a de saber quem está disposto a contribuir para essas alterações, para que possa haver verdadeiro combate à criminalidade grave e complexa, nomeadamente à grande criminalidade económica e financeira e à corrupção.