54 | I Série - Número: 028 | 19 de Dezembro de 2008
O Sr. António Filipe (PCP): — Veja-se o que foi dito, recentemente, pela directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) relativamente às dificuldades que esta nova legislação criava à investigação no âmbito da Operação Furacão.
Evidentemente, há um balanço que é preciso fazer, há um equilíbrio que é preciso estabelecer em matéria de segredo de justiça, entre os direitos dos sujeitos envolvidos e a defesa da investigação. Ora, os senhores tomaram a opção de prejudicar a investigação.
Vozes do PCP: — Exactamente!
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Não é verdade!
O Sr. António Filipe (PCP): — Objectivamente! Quando me referi ao Procurador-Geral da República e o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues dizia aqui, de forma audível, que ele era parte interessada, eu digo: é parte interessada no combate à criminalidade.
Vozes do PCP: — Exactamente!
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — É, é!
O Sr. António Filipe (PCP): — É parte interessada e ainda bem que é, porque é essa a sua função constitucional.
Mas é dever da Assembleia da República encontrar uma solução equilibrada e não uma solução que venha, de forma objectiva, independentemente das intenções, prejudicar a criminalidade altamente organizada.
A Sr.ª Deputada até dizia mais, o que considero grave: que não pode ficar impune a violação de prazos para acusação por parte do Ministério Público. Pergunto: Sr.ª Deputada, considera que num processo tão complicado, como por exemplo é o da Operação Furacão, em que é necessária uma cooperação internacional com autoridades de outros países que demoram a dar resposta, devem ser sancionados os magistrados (quando falou em impunidade) que não consigam cumprir os prazos apertados para o segredo de justiça que são estabelecidos no Código de Processo Penal? Portanto, Sr.ª Deputada, creio que a irresponsabilidade é de quem fecha os olhos, perante uma situação grave que vivemos neste País, em que as autoridades que estão encarregadas de investigar crimes extremamente complexos não disponham dos meios processuais para o fazer nas melhores condições. Esta é uma irresponsabilidade de quem alterou o regime do segredo de justiça no Código de Processo Penal, é uma irresponsabilidade de quem insiste em manter esse regime, contra todas as opiniões e, sobretudo, contra a opinião daqueles que estão no terreno a dar o melhor de si próprios para combater essa mesma criminalidade.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia Couto Vieira.
A Sr.ª Cláudia Couto Vieira (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, agradeço a sua questão, pois entendo que é importante esclarecê-la.
A revisão subjacente ao regime jurídico do segredo de justiça teve por base princípios e equilíbrios muito fortes não apenas no âmbito do Ministério Público, que investiga, mas também no dos interesses e direitos quer das próprias vítimas, quer dos arguidos. É exactamente para este efeito que devemos legislar, tendo em consideração esse equilíbrio.
Portanto, esta, foi, efectivamente, uma solução equilibrada; desequilibrada é a alteração que VV. Ex.as pretendem aqui introduzir.
Para além disso, como resulta, aliás, de um relatório que todos conhecemos, o da Monitorização da Reforma Penal — Primeiro Relatório Semestral —, é expressamente reconhecido que essas vozes do Ministério Público, de que V. Ex.ª é porta-voz,»