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28 | I Série - Número: 048 | 20 de Fevereiro de 2009

medida proposta. A diferença desta vez é que o PCP e o BE alteraram o seu sentido de voto: abstiveram-se
em 2008 e votaram agora, na Assembleia da República, a favor da proposta.
Não se compreende este sentido de voto favorável das oposições — o PCP, o CDS-PP e o BE. Perante a
evidência de que a responsabilidade de implementação e financiamento da medida proposta é regional, as
oposições optam por não confrontar o poder do PSD/Madeira com as suas responsabilidades e dão guarida,
por razões tácticas reprováveis, aos argumentos da maioria PSD na Madeira que pretende fazer deste assunto
uma arma de arremesso nos seus «conflitos» com um inimigo externo inventado e fazer dos pensionistas o
instrumento de um jogo de «pingue-pongue» inaceitável. Em vez de isolar o PSD/Madeira na sua obstinada
recusa de praticar uma política social justa, de base regional, optam por aliar-se a eles, o que é lamentável e
eticamente reprovável.
Para os signatários, sendo esta uma medida que institui uma prestação social de âmbito regional, a sua
aprovação insere-se no âmbito das competências exclusivas da Assembleia Legislativa da Região Autónoma
da Madeira — nos termos da Constituição e do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da
Madeira — a quem cabe avaliar da sua adequação à realidade social da Região e do seu enquadramento
orçamental no contexto do Orçamento da Região. Assim é por imperativos constitucionais, mas também por
dignificação das autonomias portuguesas e dos governos próprios.
Assim entende e pratica o Governo da Região Autónoma dos Açores — suportado pela maioria absoluta do
Partido Socialista naquela Região. Faz as suas opções de política e financia-as com meios próprios.
Acresce que esta medida não promove o combate à pobreza e exclusão social, nem uma distribuição de
rendimentos mais justa e equitativa, uma vez que, ao ser alheia ao montante de rendimento dos respectivos
beneficiários, contribui para a desigualdade social entre pensionistas. Trata-se, pois, de uma medida que
evidencia um retrocesso de vários anos em relação aos novos conceitos de prestação social, alicerçados na
existência de condição de recurso e na graduação das prestações em função dos rendimentos do agregado
familiar do beneficiário.
Acresce ainda que a ser aprovada a proposta, em sede de Assembleia da República, ela só poderia
produzir efeitos em 2010 em resultado da «lei-travão» que impede à Assembleia a assumpção de
compromissos financeiros adicionais com o ano em curso.
Em suma, a proposta do PSD/Madeira e da Assembleia Legislativa da Madeira não reúne as condições
necessárias para uma aprovação responsável. Ela não promove a justiça social por ser indiferenciadora, não
tem aplicação no curto prazo, não tem propósitos construtivos sérios, nem serve a Autonomia — que aquele
órgão primeiro da nossa Autonomia devia defender e dignificar. Ela não confronta o fórum certo para a
assumpção de responsabilidades — a ALRAM e o Governo Regional — antes servindo de manobra de
diversão desresponsabilizante.
Assim, seguindo a sua consciência, os princípios e as convicções acima expressos e o seu sentido de
responsabilidade os signatários decidiram votar desfavoravelmente a iniciativa da Assembleia Legislativa da
Madeira, em sede de votação na generalidade.

Os Deputados do PS, Jacinto Serrão — Maximiano Martins — Maria Júlia Caré.

——

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Jacinto Serrão de Freitas
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho

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