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14 | I Série - Número: 052 | 5 de Março de 2009

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, não promulgar um diploma é um direito constitucional do Presidente da República, que, naturalmente, ninguém põe em causa.
Ainda que tenhamos dificuldade em acompanhar o argumento de que a Assembleia da República deve esperar por um vago processo de discussão na União Europeia, onde não me consta haver, neste momento, nenhum procedimento legislativo em curso nem que a competência legislativa desta Assembleia deva estar condicionada a esse processo, mesmo que ele existisse, esta lei é má.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Do nosso ponto de vista, não limita verdadeiramente o processo de concentração dos media e votámos contra ela. E, na medida em que a não promulgação presidencial permita voltar a discuti-la, entendemos que isso pode ser positivo.
Mas também entendemos que é importante atentar nos argumentos. Concordamos com as observações que o Presidente da República faz em três pontos: primeiro, quanto aos poderes excessivos conferidos na matéria à Entidade Reguladora para a Comunicação Social e até, como ele sugere, quanto a uma certa crise de legitimidade que vive essa entidade.
Segundo, concordamos com a crítica sobre o carácter vago e impreciso dos métodos indiciários que a lei consagra para avaliar do processo de concentração excessiva e lembramos que contrapusemos critérios objectivos para limitar o processo de concentração.
Terceiro, concordamos com o absurdo pelo excesso que significa proibir a titularidade por parte do Estado de órgãos de comunicação social.
Não obstante, discordamos claramente da argumentação presidencial noutros três pontos, sendo um deles coincidente com o Governo, ou seja, quando defendem que não há riscos de concentração ou problemas dessa matéria em Portugal. Os despedimentos do JN, a greve dos trabalhadores do grupo Controlinveste — que daqui aproveitamos para saudar — mostram que há já problemas, em Portugal, nessa matéria.
Discordamos da tentativa subliminar de sujeitar a realidade portuguesa dos media a um normativo muito mais permissivo e conveniente aos grandes grupos dos media, como parece ser a tendência da União Europeia que se quer sobrepor agora às iniciativas legislativas portuguesas.
Discordamos igualmente de outra ideia subliminar da argumentação que é melhor que tudo fique como está, pois não há métodos objectivos de aferir do nível de concentração dos órgãos de comunicação social.
Discordamos dessa matéria porque isso é manter as coisas como estão e nós discordamos a situação actual que entendemos trazer riscos.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Aguardamos o desenvolvimento deste debate pois tudo indica que um novo debate se haveria de fazer à luz das observações que foram sugeridas. A importância da causa não deverá deixar que se desperdice esse ensejo. Pensamos que a defesa do pluralismo e do direito ao trabalho por parte dos trabalhadores da comunicação social merece uma reapreciação.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a única questão de constitucionalidade que é colocada no que diz respeito à não concentração dos meios de comunicação social é a situação de inconstitucionalidade por omissão que agora se vive, visto que há um comando constitucional que comete ao Estado a tarefa de assegurar, através de uma entidade reguladora e independente do Governo, a não concentração nos meios de comunicação social e esse comando inconstitucional está por cumprir.
Por isso mesmo, quando o Partido Socialista se candidatou a eleições inscreveu como um dos compromissos centrais do seu programa para este mandato a solução desta inconstitucionalidade por omissão, aprovando uma lei que regule a não concentração dos meios de comunicação social. E desse compromisso não abdicamos. Repito, desse compromisso não abdicamos.