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50 | I Série - Número: 053 | 6 de Março de 2009

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, é para solicitar à Mesa que providencie no sentido de obter junto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira uma proposta de lei, apresentada pelo Partido Socialista no tempo da maioria social-democrata, idêntica a esta, com a diferença de que, em vez do subsídio ser 10%, era 15% — é esta a vossa coerência!

Vozes do PSD: — É muito bem lembrado!

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra, também para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Sr. Presidente, é para solicitar que na distribuição que foi pedida seja incluída cópia do Diário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em que se verifica que a proposta do PS/Madeira era no sentido da criação, em simultâneo, de um subsídio de insularidade para a administração regional e também para a Administração Pública, por forma a resolver a questão da equidade.
Portanto, solicito que seja distribuída desse Diário onde consta que o PSD votou contra.

O Sr. Presidente: — Agora, sim, após estas duas interpelações à Mesa, concluímos este ponto da agenda e a nossa ordem de trabalhos.
A reunião plenária de amanhã, às 10 horas, terá a seguinte ordem de trabalhos: debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do PSD, sobre política de segurança, a que se seguirá o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 246/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, estando também incluídas na agenda, embora sem atribuição de tempos, a proposta de lei n.º 250/X (4.ª) — Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas, e as propostas de resolução n.os 92/X (3.ª) — Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre extradição, assinado em Pequim, em 31 de Janeiro de 2007, e 93/X (3.ª) — Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Pequim, a 31 de Janeiro de 2007; às 12 horas, haverá votações regimentais.
Boa noite a todos, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas e Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Está encerrada a reunião.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS): António Ribeiro Gameiro Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves

Partido Social Democrata (PSD): Jorge José Varanda Pereira Luís Miguel Pais Antunes Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva Sérgio André da Costa Vieira Vasco Manuel Henriques Cunha

Partido Popular (CDS-PP): Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia