44 | I Série - Número: 053 | 6 de Março de 2009
Esta proposta de lei justifica-se por razões de equidade e de justiça relativa quanto às várias categorias de funcionários públicos que prestam serviço na Região Autónoma da Madeira, como, aliás, já acontece relativamente aos funcionários da administração central que prestam serviço na Região Autónoma dos Açores.
Este subsídio de insularidade tem a sua origem no que se refere às regiões autónomas, relativamente aos funcionários que eram deslocados do continente para serviços desconcentrados da administração nas regiões autónomas.
Ora, para incentivar a deslocação desses cidadãos para as regiões autónomas foi criado um subsídio de insularidade, de forma a compensá-los das despesas acrescidas que tinham ao deslocar-se do seu local de residência e a terem de suportar o custo de vida superior àquele que suportavam no território continental.
Daí que algumas categorias de funcionários públicos deslocados do seu local de residência passassem a auferir o subsídio de insularidade, um adicional sobre o seu vencimento, o que veio a criar uma situação de desigualdade relativamente aos funcionários, prestando serviços nos mesmos serviços da Administração Pública, residentes há mais tempo nas regiões autónomas. Aí passou a haver funcionários a exercer as mesmas funções, a residir nos mesmos locais e a auferirem vencimentos diferenciados.
Isto criou uma situação de injustiça relativa que alguns serviços da Administração Pública foram colmatando, generalizando a atribuição do subsídio de insularidade a todos os seus funcionários.
Portanto, neste momento, estamos perante uma situação em que alguns funcionários de determinado serviço da Administração têm um subsídio de insularidade e outros, a prestarem o mesmo serviço e a viverem nas mesmas regiões, não têm.
Portanto, esta é uma situação que deve ser, efectivamente, colmatada, sendo criada uma situação de igualdade entre trabalhadores que prestam o mesmo serviço, que vivem nas mesmas regiões e, nesse sentido, acolhemos favoravelmente esta ideia de nivelar por cima os vencimentos dos funcionários da Administração Pública nas regiões autónomas, atribuindo a todos o subsídio de insularidade, tal como aqui é proposto.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ainda recentemente, aqui discutimos o subsídio de insularidade para os pensionistas da Região Autónoma da Madeira.
A posição do Bloco de Esquerda é a de acompanhamento desta proposta de lei que prevê a atribuição de um subsídio de insularidade aos funcionários públicos, à semelhança daquilo que já se passa na Região Autónoma dos Açores.
Todos sabemos que os funcionários públicos perderam, nos últimos anos, muito poder de compra, particularmente nos últimos quatro anos. Pela mão do Governo do Partido Socialista, os funcionários públicos têm vindo a perder não só poder de compra como também muitos dos direitos que lhes estavam consagrados, nomeadamente nas pensões e nos vínculos profissionais.
É da mais elementar justiça que este Parlamento manifeste a sua solidariedade e seja também ele solidário com uma situação que, há muito, é reivindicada por estes funcionários.
Lamentavelmente, nunca foi reposta; e tempos houve em que era possível ter feito também este acerto com os funcionários públicos da Região Autónoma da Madeira, à semelhança do que se conseguiu fazer na Região Autónoma dos Açores, mas a verdade é que é chegado o tempo de também se acertarem as contas e de o Orçamento do Estado contribuir para que a solidariedade e a equidade regional também se faça por esta via.
Por isso mesmo, o Bloco de Esquerda manifesta a sua opinião favorável a esta proposta que vem da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.