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38 | I Série - Número: 080 | 15 de Maio de 2009

O Sr. João Semedo (BE): — Porque, na realidade, o projecto de resolução deixa o valor de venda nas mãos do farmacêutico e não nas mãos do doente. A única solução para libertar os doentes desta armadilha e deste cruzamento de interesses é dar-lhes o direito de optar e de escolher o medicamento que compram: se querem comprar o genérico mais barato, compram o genérico mais barato; se querem comprar o medicamento de marca, compram o medicamento de marca; se quiserem comprar o genérico mais caro, compram o genérico mais caro. Mas esse é um direito que deve ser dado aos doentes!

Aplausos do BE.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Aceitamos isso sem nenhum problema!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda.

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Peço-vos três segundos de atenção para ouvirem citar S. Ex.ª o Sr. Primeiro-Ministro de Portugal, no dia 27 de Maio de 2006, nesta Casa: «Srs. Deputados, em quinto lugar, vamos adoptar um conjunto de medidas destinadas a reduzir os custos desnecessários que são suportados pelos utentes na compra de medicamentos. Será, finalmente, implementada a distribuição de medicamentos em unidose. Será generalizada a regra da prescrição por denominação comum internacional do princípio activo.» Sr. Presidente, dirijo-me particularmente a V. Ex.ª, enquanto preside à Assembleia, que deve fiscalizar os actos do Governo: este embuste político é de quilate semelhante ao que tivemos em sede de impostos. Tal como foi prometido que os impostos não desceriam, também foi prometida a generalização da prescrição por denominação comum internacional, e foi absolutamente frustrada. Este embuste político dura há, exactamente, quatro anos e meio.
Isto não significa que o PSD tenha deixado de insistir, nesta Casa, sucessivamente, todos os anos, em todos os debates, numa questão que nos diferencia, Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do CDS e Srs. Deputados do Grupo Parlamentar BE.
A primeira parte do projecto de resolução e a primeira parte do projecto de lei do Bloco de Esquerda é comum e partilhamos absolutamente. Ou seja, generalizar a prescrição por denominação comum internacional, sim, e fazê-lo não só com medidas legais mas também com medidas de apoio à introdução de novas moléculas onde os genéricos já existem e onde é possível alargar a sua base de prescrição.
No entanto, não acompanhamos a proposta de insistir com o Governo para que cumpra o compromisso que assumiu com a Associação Nacional das Farmácias no que diz respeito à amplitude da liberdade de opção e de escolha, apresentada pelos Grupos Parlamentares do CDS e do BE. A liberdade de opção, da forma como nos estão a propor, não será necessariamente acompanhada pelo Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Porquê? Porque este sistema está de tal maneira calibrado, de tal maneira concatenado num conjunto de medidas»

O Sr. João Semedo (BE): — Tem toda a razão! É esse o problema!

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — » que basta que se mexa nessa questão do direito de opção, ou seja, que se estabeleça que, obrigatoriamente, o farmacêutico só pode dispensar o medicamento mais barato que tiver à sua disposição, no àmbito dos gençricos,»

O Sr. João Semedo (BE): — Segundo a vontade do doente!