31 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009
Efectivamente, quando um consumidor compra um produto que está avariado, exige a sua reparação; se algum de nós comprar um produto que não corresponde ao que estávamos à espera, exigimos a garantia que os produtos nos dão.
Infelizmente, no que diz respeito a sondagens, quer nas últimas eleições europeias quer em passadas eleições, todos nós percebemos que havia um seriíssimo problema. Todos percebemos, todos criticámos, todos sem excepção, mas, pelos vistos, o único que, neste momento, quer tirar consequências é o CDS.
Ora, é exactamente esse debate que queremos abrir aqui. É preciso, é urgente que haja mais supervisão, neste mercado das sondagens. É preciso que se aumentem a informação e a transparência que, em cada ficha técnica, são prestadas a todos os portugueses.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — O CDS lança também para debate a ideia de que, de forma transitória, e enquanto não for possível melhorar a qualidade das sondagens, se permita até que, durante o período eleitoral, não sejam publicitadas estas mesmas sondagens, exactamente para não condicionar, de forma absolutamente inaceitável, o sentido de voto dos portugueses.
Aplausos do CDS-PP.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde o título deste projecto que o CDS-PP diz logo ao que vem. Mesmo que acessoriamente este diploma aborde matérias como as fichas técnicas, a acção do órgão regulador ou as remissões da antiga Alta Autoridade para a Comunicação Social para a actual ERC, o objectivo essencial da iniciativa está à vista: proibir a divulgação de sondagens relativas a eleições ou referendos durante os períodos oficiais de campanha. Isso significa concretamente alterar o artigo 10.º da lei em vigor.
Antes de mais, queremos fazer um apelo à memória. É porque, quando (há nove anos) o Governo trouxe a esta Câmara a proposta que resultou na actual lei, o então Ministro Armando Vara veio dizer que o primeiro objectivo do Governo era o de acabar com a limitação que, até aí, impedia a divulgação de sondagens nos sete dias anteriores a eleições.
Essa alteração mereceu a oposição do PCP, que votou contra a proposta de lei, quer na generalidade quer no texto final, onde ficou consagrada essa alteração. O que fez o CDS-PP? Votou a favor dessa proposta de lei e desse texto final! Aliás, o PCP foi o único partido que, na especialidade, votou contra o artigo 10.º, que, agora, está no centro das atenções,»
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem lembrado!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — » e levantou fortes críticas no debate em Plenário. Estamos, por isso, particularmente à vontade para recordar a nossa posição nesta matéria e para dar as boas-vindas ao CDS, que faz agora este «acto de contrição».
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem-vindo, bem-vindo!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — A questão de fundo que se coloca é a do impacto e da influência de uma sondagem (mas, desde já, acrescento: e do seu tratamento jornalístico) nos comportamentos, nas reflexões e nas decisões dos eleitores. Ao longo dos anos — e estas últimas eleições europeias não foram excepção —, tivemos, na recta final das campanhas eleitorais, sondagens que objectivamente funcionaram como peças de mecanismos de manipulação, deturpação e condicionamento do eleitorado. E demasiadas vezes a sua