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II SÉRIE-B — NÚMERO 162

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A par das iniciativas efectuadas com vista à obtenção da documentação considerada necessária e indispensável à prossecução dos objectivos para que fora criada, a Comissão de Inquérito promoveu, ainda, as seguintes diligências: Ao Senhor Presidente da Assembleia da República:  A publicação do respectivo regulamento no Diário da Assembleia da República.  O pedido de autorização para a contratação de um jurisconsulto ancorada na previsão legal constante

no n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 5/93, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de Dezembro e 15/2007, de 3 de Abril, tendo por finalidade habilitar a Comissão de parecer para melhor fundamentar a invocação do interesse público subjacente ao inquérito, de molde a ordenar a quebra do segredo profissional.

 A prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão, primeiro por um período de mais sessenta dias, a contar de 16 de Março de 2009 e depois por mais trinta dias, fazendo precludir os trabalhos da Comissão no dia 16 de Junho de 2009.

 O pedido de suspensão do inquérito por 12 dias, período que cobriria os dias da campanha eleitoral para as eleições do Parlamento Europeu de 7 de Junho de 2009, atento o facto de os membros da Comissão nela terem intervenção, inclusive, por um desses membros ser cabeça-de-lista.

À Biblioteca da Assembleia da República  A feitura de um dossier de imprensa em formato digital sobre os temas objecto do inquérito.  A aquisição da monografia intitulada ―Los PPijos‖ – El turno de la generación Agag‖, de Carlos

Ribagorda e Nacho Cardero.

Na sequência dos pedidos formulados, a Comissão recebeu as seguintes informações e/ou documentação: DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ofício n.º 137, 05.01.2009, Processo n.º 160/2005, L-H, dando satisfação ao solicitado, com a menção de que os elementos sob segredo de justiça externa podiam ser consultados na PGR. DO BANCO DE PORTUGAL

Extractos das actas contendo as deliberações subjacentes à instauração de processos de contra-ordenação levantados pelo Banco de Portugal ao BPN e à SLN;

Correspondência trocada desde 2004 com o Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República sobre o Banco Insular de Cabo Verde;9

Envio de organograma completo dos serviços do Banco de Portugal, com a indicação dos respectivos responsáveis, do pessoal afecto a cada um dos serviços, respectivas categorias profissionais, funções e habilitações académicas;

Informação sobre a exigência feita, desde o ano 2000, pelo Banco de Portugal ( BP) à Sociedade Lusa de Negócios (SLN), relativa a uma separação efectiva entre as respectivas áreas, financeiras e não financeiras.

A Comissão de Inquérito recebeu, ainda, do Banco de Portugal, em momento ulterior relativamente às

solicitações que lhe haviam sido feitas, a seguinte documentação10:

9 Desta correspondência, apenas não foi incluído o ofício de denúncia remetido pelo BP ao Ministério Público, em 27 de Agosto de 2008, por dizer respeito a um processo em segredo de justiça. 10 Nas primeiras respostas às solicitações feitas, o BP veio deduzir motivo de escusa legítima, com base na observância do dever de segredo profissional.