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15 DE JULHO DE 2009

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elementos cedidos quer por depoentes, quer por deputados, membros da CPI, cuja listagem consta em anexo ao presente relatório.

Compulsados os pedidos de documentação formulados, a Comissão não recebeu parte da documentação, invocando-se, na larga maioria dos casos,11 o dever de segredo profissional bancário e/ou de supervisão bancária12, nomeadamente da parte do Banco de Portugal, e do Banco Português de Negócios.

Nesse sentido, o BP não cedeu os seguintes elementos:

- Actas do Conselho de Administração do Banco de Portugal que refiram as práticas financeiras do BPN e da SLN.

- Troca de correspondência entre o Banco de Portugal e a Deloitte Portugal, relativa ao BPN. - Eventual troca de correspondência entre o Banco de Portugal e a Ernst & Young, relativa ao BPN. - Todos os relatórios de rotina realizados ao BPN. - Toda a correspondência, incluindo e-mails, trocada entre o Banco de Portugal e o BPN (e/ou SLN) sobre:

- O conteúdo dos relatórios dos sucessivos relatórios das auditoras às contas do BPN (SLN); - As informações e esclarecimentos, de qualquer natureza, dirigidos ao BPN (SLN) e respectivas respostas e, ainda, informação sobre procedimentos subsequentes do Banco de Portugal;

- As conclusões dos relatórios inspectivos, de qualquer tipo e natureza, realizados pelo Banco de Portugal à gestão do BPN (SLN), desde a sua fundação e até ao ano de 2008.

- Toda a correspondência, incluindo e-mails, trocada entre o Banco de Portugal e administradores do BPN individualmente considerados, incluindo todos os que, ao longo de diversos anos, se foram demitindo dos seus cargos sociais no BPN (SLN).

- Documentos do Banco de Portugal referentes quer à solução proposta pelo Sr. Dr. Miguel Cadilhe para o BPN, quer à solução de nacionalização do Banco.

- Cópia da correspondência entre Banco de Portugal e BPN, ao longo de 2008, acerca de esclarecimentos solicitados sobre operações do BPN.

- Apoios de emergência à liquidez do BPN, antes e depois da nacionalização. - Cópias da correspondência trocada entre o Banco de Portugal e a SLN a propósito da exigência que lhe

fora feita pelo BP, em 2000, sobre a separação das áreas financeiras e não financeiras e bem assim cópia das deliberações tomadas sobre este assunto pelo Banco de Portugal e levadas ao conhecimento da Sociedade Lusa de Negócios, nomeadamente o ofício n.º 4685/00/DSBDR, de 17 de Julho de 2000.

- Todas as actas das reuniões havidas entre o Banco de Portugal e a SLN/BPN com a presença do Senhor António Franco.

- Cópias do relatório e contas do Banco Insular, relativos a anos anteriores a 2007, presumivelmente referente ao ano de 2004, solicitados pela supervisão ao BPN e organizados por este Banco para remeter ao Banco de Portugal

Com idêntico fundamento, o Banco Português de Negócios não fez a junção dos seguintes documentos13: - Todos os relatórios de auditoria existentes, já incluindo as do ano de 2008, realizados, nomeadamente,

pela Deloitte e pela Mazars.14 - Deliberações e pareceres que tenham ocorrido nos órgãos de gestão do BPN sobre eventuais

participações criminais em relação a actos praticados por responsáveis do BPN. - Participações criminais efectivamente apresentadas pelo BPN e respectivas datas. - A lista de créditos mal parados, condições e respectivos devedores; - A lista de créditos concedidos a accionistas de referência e respectivas condições;

11 Noutras situações, os pedidos da Comissão não foram correspondidos ou por inexistência de elementos nos arquivos das instituições, ou por não terem logrado obter autorização para tanto. 12 Sobre a problemática inerente ao segredo profissional bancário e/ou de supervisão bancária ver fls….do presente Relatório 13 Por se tratarem de entidades distintas, não foi raro, em muitas das solicitações feitas pela CPI, o BPN informar que não estava na posse dos documentos, mas sim a SLN, e vice-versa. 14O Relatório da Mazars respeitava ao Banco Insular e o Relatório Deloitte ao grupo financeiro BPN