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15 DE JULHO DE 2009

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Mesmo em situações de, por exemplo, uma empresa imobiliária que o Grupo — soubemo-lo agora mais

recentemente —, falsamente vendeu, mas formalmente vendeu a terceiros e registou, ou queria registar, uma

mais-valia de 15 milhões de euros nessa venda, o Banco de Portugal mandou que esses 15 milhões de euros

fossem abatidos aos capitais próprios, apesar dos protestos veementes da instituição, porque provava

juridicamente que tinha feito uma venda.

Mas como havia administradores comuns, como havia indícios de que podia haver uma ligação e pelo facto

de a lei nos permitir actuar com discricionariedade na base da presunção de que, afinal, a empresa continuava

a ser do Grupo, nós mandamos abater esses 15 milhões de euros aos capitais próprios do banco, e esse é um

exemplo e houve vários outros do mesmo tipo.

Infelizmente, não exagerávamos, porque ninguém no Banco de Portugal suspeitou que, para além deste

voluntarismo e da tentativa de crescer muito depressa e de estender créditos a empresas do Grupo havia uma

actuação de estrita ilegalidade do foro criminal.

Disso ninguém suspeitou no Banco de Portugal, nem tinha indícios para suspeitar. Repito: essas

irregularidades não eram crimes. Não é crime dar crédito a accionistas, não é crime ter veículos nas offshores,

não é crime dar crédito a empresas, mesmo do Grupo, tem é que haver limites do ponto de vista prudencial e

quando eles estavam a ser excedidos o Banco de Portugal corrigiu sempre.

E, claro, este é um processo continuado ao longo do tempo e alguns perguntam: mas o Banco de Portugal

não poderia ter usado medidas mais radicais? Mas que medidas? Fechar o Banco? Criar um alarme público

em relação ao Banco? Nomear para lá administradores, como aqui já foi sugerido? Não pode! O Banco de

Portugal só pode nomear administradores para instituições de crédito que estejam em situação de grave

desequilíbrio financeiro, porque essa disposição legal existe no Capítulo Saneamento do RGIC, e fora desse

contexto não podemos nomear administradores – aliás, fazê-lo significaria reconhecer publicamente que a

instituição estava num grave desequilíbrio financeiro.

Ora, a instituição de várias maneiras e com vários aumentos de capital foi sempre trabalhando para cumprir

os rácios de solvabilidade e, consequentemente, não esteve até 2008, tirando o que estava escondido no

Banco Insular e no banco virtual, sem cumprir os rácios, sendo que houve um período, que demos à

instituição, para repor os rácios naquelas que eram as nossas imposições.

Portanto, não havia razão para outras medidas a não ser criar um alarme, provocar corridas aos depósitos

e isso não é o objectivo e a forma de trabalhar da supervisão prudencial em nenhum país do mundo; é forçar

instituições e os accionistas a corrigir os problemas e a actuar a tempo para que a instituição cumpra os

regulamentos que têm que ver com a supervisão prudencial.

Ora, não houve nenhum Banco no sistema bancário português que fosse objecto de tantas inspecções,

exigências e tantas correcções de provisões e aumentos de capital, como o BPN, cumprindo-se assim os

objectivos da supervisão prudencial.

Quanto ao comportamento do Banco de Portugal e dos seus agentes neste caso, não descobrimos tudo,

não há organizações perfeitas. Como não descobriram, em França, a Société Générale, em Espanha, o

Banesto, como não acontece nos Estados Unidos, em que a maior parte das fraudes não é descoberta pelos

supervisores sectoriais.

Também na carta que enviei a este Parlamento estava dito que entre 1994 e 2004, em todas as empresas

grandes dos Estados Unidos — muitos casos, portanto —, os supervisores sectoriais só tinham descoberto

10,9% das fraudes cometidas e que a CMVM americana só tinha descoberto 3,9%, porque 32% foram

descobertas internamente e outras por outros agentes externos às instituições.

Isto passa-se em todo o mundo. E o Banco de Portugal tem o direito de pedir para ser aqui examinado com

os critérios internacionais mais completos sobre o que é a supervisão prudencial, não com os critérios que

esta ou outra comissão invente — é com esses critérios que devemos ser avaliados, como fomos avaliados

por instituições que sabem o que é supervisão prudencial em todo o mundo.

No decorrer das rondas de perguntas foram levantadas questões sobre os relatórios de inspecção do BP

relativos ao BPN, nomeadamente o relatório de 2003 referente a uma inspecção realizada em 2002. Essa inspecção realizada em 2002 incidiu sobre a área do crédito, as operações intra-grupo e o Excellence

Assets Fund.