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II SÉRIE-B — NÚMERO 162

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Portanto, tudo isto deve ser metido dentro do Grupo e sujeito aos limites; emissão de parecer pelos órgãos

de fiscalização da SLN para todas as operações superiores a 1 milhão de euros efectuadas com entidades

agregadas ao próprio Grupo; reporte semestral de todas as entidades domiciliadas em centros offshore

relativamente às quais exista exposição directa ou indirecta do Grupo SLN – fartaram-se de nos mentir,

posteriormente, sobre este relatório semestral, mas foi pedido e alguma coisa veio, foi vindo aos poucos,

acabando por dar origem, depois, a um processo de contra-ordenação em 2008, mas foi ditado em Março de

2006.

Continuando: manutenção da dedução das mais-valias obtidas pelo BPN na venda da IMO ao Fundo IMO

pela SLN-SGPS, da venda da SO ACA, por 15 milhões de euros – a tal mais-valia –; dedução de 5,5 milhões,

num caso, e de 15 milhões no outro, aos fundos próprios em base individual e consolidada; dedução da mais-

valia de 13,7 milhões, apurada pela SLN na venda da sociedade Monte(-), aos fundos próprios em base

consolidada.; ajustamentos para efeitos prudenciais das mais-valias apuradas em operações intra-grupo, 7,9

milhões, com unidades de participação dos fundos fechados, que há pouco citei, e 1,2 milhões no Inve(-) – não

vou dizer mais. Portanto, essas mais-valias registadas contabilisticamente nessas operações intra-grupo com

esses fundos foram deduzidas aos fundos próprios.

E poderia continuar a dar exemplo de um conjunto de determinações concretas e muito extensas e, nessa

altura, em Março, foi dito que voltaríamos em Setembro, 15 dias, para ver se tudo isto tinha sido feito.

Portanto, aqui tem a justificação daquilo que eu disse de início. Espero não ter que voltar a ler estas

determinações todas, que, em todos os casos, desde juros vencidos a mais-valias indevidas a empresas do

Grupo, foram tratadas do ponto de vista prudencial, por forma a que isto não afectasse a robustez e os capitais

próprios que o banco devia ter face às responsabilidades que tinha.

E é realmente original, Sr. Deputado, que tudo o que esteve a ler foi o resultado da actividade diligente dos

inspectores do Banco de Portugal. Não esteve a ler um relatório de um auditor externo que foi lá descobrir

essas coisas, esteve a ler o nosso próprio relatório e as determinações específicas que dele foram tiradas!

E outro aspecto muito importante, Sr. Deputado: todos estes casos e outros a que fez alusão, enfim, eram

casos mas, no seu conjunto, não punham em causa a solvabilidade e a robustez fundamental do Banco. Não

estava em causa que, por causa disto, o Banco ficasse em situação de desequilíbrio grave! Não estava em

causa! Estavam em causa várias coisas, que, como acabei de ler, foi determinado serem corrigidas, e isto não

punha em causa o Banco. Íamos nós pôr em causa o Banco, nomeando para lá administradores provisórios

sem poderes nem dinheiro para resolver fosse o que fosse?! Íamos pôr uma comissão administrativa?! Sr.

Deputado, isso não faz sentido! Essas são as suas medidas alternativas?

Aquilo que foi feito, acompanhando muito proximamente uma instituição que tinha problemas de

organização e voluntarismo excessivo naquilo que estava a fazer, foi impor regras e decisões de supervisão

prudencial para garantir a continuada robustez da instituição. E isso fez-se durante estes anos.

Realmente havia fraudes por debaixo de algumas destas situações e, sobretudo, havia a grande fraude do

Insular e do balcão virtual. Tudo isso e as tais empresas falsas que tinham accionistas pintados e que, afinal,

eram do Grupo, tudo isso criou situações, mais tarde identificadas, que, juntamente com os problemas de

liquidez, de fuga de depósitos, de falta de linhas interbancárias quando se tornou público que havia problemas

no Banco – e quer membros do Banco quer accionistas se encarregaram de publicitar bastante, ao longo de

2008, as dificuldades que havia no Banco –, tudo isso somado, foi o que levou ao fim que o BPN teve.

Mas até essa altura e no desconhecimento das fraudes subjacentes, não havia, de facto, o problema de o

Banco estar à beira de qualquer desequilíbrio fundamental. Por isso mesmo não se justificavam medidas mais

radicais ou bombas atómicas, justificava-se continuar a vigiar e a corrigir pontos como aqueles que o Sr.

Deputado leu e que agora acabei de ler como foram corrigidos.

Não li os nomes das empresas mas algumas iniciais ter-lhe-ão sido suficientes para perceber que se

referem a alguns dos casos que referiu, quer de juros vencidos, quer de créditos, etc.

Compreendo que há aqui um problema de comunicação neste sentido: o Sr. Deputado entende que à

mínima irregularidade deste tipo, prudencial, porque nenhum destes casos tem a ver questões do foro criminal,

nenhum dos casos que citou,… Quanto ao branqueamento de capitais, é outra das determinações, mandámos

corrigir os métodos e só não fomos, depois… digamos, houve um relatório feito no Banco, que depois foi

transformado pela gestão de topo do Banco e que nos foi enviado, com as provas – que, no fundo, mais tarde,

nalguns casos, verificámos que eram falsas – de que já estavam em cumprimento as normas sobre os