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15 DE JULHO DE 2009

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Tendo presente as declarações prestadas a esta Comissão de Inquérito, pelo Presidente da Comissão de Mercados de Valores Mobiliários, Dr. Carlos Tavares, no dia 29 de Abril de 2009, apurou-se que o BPN estava registado na CMVM para o exercício da actividade de intermediário financeiro, e como tal sujeito à supervisão desta, mas não se encontrava autorizado para exercer actividade de gestão de carteiras por conta de outrem, não estava registado na CMVM para este efeito. Ainda segundo as suas declarações, apurámos que a CMVM só tomou conhecimento desta actividade do BPN por denúncia recebida em 2008.

Apesar da falta de legitimidade, facto é que os clientes do BPN recebiam um documento que tinha características de mandato de gestão de carteiras (…), as pessoas recebiam esse documento, mas com a

definição a priori do prazo e da rentabilidade garantida desse investimento e depois o rendimento garantido

não coincidia necessariamente com o rendimento dos títulos em que o banco investia, supostamente, por

conta dos clientes.

No decurso da sua actividade de supervisão, a CMVM aplicou duas coimas à BPN – Imofundos, uma em 2004, no valor de €25 000, por gestão de um fundo não residente – o Excellence – sem estar devidamente autorizada; outra em 2007, no montante de €100 000, por violação de regras de avaliação de imóveis. Este

facto não foi no entanto comunicado à entidade responsável pela supervisão bancária. Esta segunda coima reporta-se a factos apurados em 2006, estando em causa 37 casos em que as

avaliações de imóveis estavam fora do intervalo compreendido entre o valor de aquisição e a média das avaliações dos peritos avaliadores, que são legalmente exigidos. No entendimento do Dr. Carlos Tavares, a sociedade gestora não cumpriu esta regra e avaliou os imóveis fora deste intervalo e avaliou com algum

carácter sistemático, pois fazê-lo 37 vezes não é propriamente uma questão menor. Do mesmo modo, como

consequência isso levou a uma avaliação errada das unidades de participação do fundo, dando um sinal

errado ao mercado, e portanto houve também a condenação por violação do chamado dever de defesa do

mercado.

A BPN – Imofundos impugnou a aplicação da coima no valor de €100 000, tendo a acusação sido confirmada, mas o tribunal entendeu que em vez de 37 violações, era sempre a mesma repetida 36 vezes, tendo, consequentemente alterado o montante da coima para €30 000.

Mais nos comunicou o Dr. Carlos Tavares que este problema nasce, porque não foi feita atempadamente a reavaliação. A reavaliação tem de ser feita, no mínimo, de dois em dois anos, mas terá de ser antecipada se

houver alterações significativas no mercado, e penso que não há dúvidas que foi o que aconteceu neste caso,

e, de facto, repito, essa reavaliação não foi feita.

Depois, constatámos que os fundos de investimento imobiliário não se limitaram a fazer investimentos em

projectos já existentes, eles acabaram por ser financiadores do desenvolvimento de projectos imobiliários, que

é algo que não compete aos fundos de investimento, entregando, por exemplo, sinais que atingiam 90% do

valor do projecto, chegando mesmo a estar longos anos sem qualquer escritura pública. Sinais esses que,

como disse, iam a 90% e, creio, em alguns casos, chegavam mesmo a 100% do valor das aplicações.

Ainda no âmbito do exercício de supervisão, pela CMVM, o caso Nexpart foi objecto de um processo de contra-ordenação, relativa a uma oferta pública de subscrição de acções, um aumento de capital da Nexpart,

SGPS, SA dirigida a trabalhadores do Grupo SLN.

Apesar deste processo se encontrar em curso à data da prestação de depoimento pelo Dr. Carlos Tavares a esta Comissão, foi possível, ainda assim, esclarecer que esta oferta sofreu inúmeros problemas, nomeadamente com alterações das condições da própria oferta, que sendo uma oferta de subscrição no início, se transformou, sem qualquer autorização para tal, numa oferta pública de troca, na prática por acções da SLN.

Foram igualmente detectadas situações que podem configurar o tratamento privilegiado de alguns destinatários da oferta, ou publicidade não autorizada; tendo a qualidade da informação financeira prestada sido alvo de tratamento na acusação da CMVM, podendo haver uma derivação para a averiguação também do papel dos auditores na fiscalização desta informação financeira.

Ainda dentro do universo SLN, o Dr. Carlos Tavares, informou a Comissão de Inquérito, que a sociedade de corretagem – Fincor – foi também alvo da aplicação de uma coima, em 2005, no montante de €30 000, por factos praticados em 2001, relacionados com transacções por conta de clientes sem haver ordens expressas dos clientes e comissões cobradas acima do preçário. Actualmente, estão em curso dois processos de contra-ordenação contra esta correctora.