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II SÉRIE-B — NÚMERO 162

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Quando inquirido sobre o papel das diferentes entidades de fiscalização e de supervisão, foi pelo Dr. Carlos Tavares dito em relação ao papel dos diversos «filtros» e das diversas entidades de supervisão e de fiscalização — e sem querer alijar nenhuma responsabilidade — é evidente que os primeiros filtros têm de ser,

e por isso é que existem, os auditores e os revisores oficiais de contas. Eles têm obrigação de analisar ao

detalhe se os activos estão bem avaliados, se os imóveis estão em situação regular.

E também porque há os órgãos próprios, para além das obrigações fiduciárias que têm os administradores.

Estamos a esquecer que quem está em instituições financeiras tem obrigações também e, em princípio,

devem ser pessoas de confiança, idóneas. E há, também, os próprios controlos e auditorias internas, há os

departamentos de controlo interno e todos eles têm obrigações e, portanto, não podemos partir do princípio de

que estes controlos falham todos, senão, então, de facto, seria muito difícil tudo isto! (..) Mas, para além

destes controlos internos, temos os externos — os auditores e os revisores oficiais de contas.

Chamado a pronunciar-se sobre a actuação da CMVM, no caso em apreço, e especificamente quanto à existência, ou falta, de meios técnicos de actuação, afirmou o Dr. Carlos Tavares o seguinte – A resposta é simples: para a CMVM fazer o tipo de supervisão que é suposto fazer em termos legais, e presumindo que

todos os outros controlos funcionam, os meios que temos são adequados. Se presumirmos que temos de nos

substituir aos auditores e aos ROC, então não, mas também penso que não deve ser por aí o caminho.

d. Relacionamento entre instituições

No decurso dos trabalhos realizados pela presente Comissão de Inquérito, para os quais contribuíram, neste ponto, a informação remetida pela Comissão de Orçamento e Finanças, conseguiu-se apurar a seguinte troca de correspondência ente o BP e a PGR:

Ofício n.º 4899/DCIAP, de 10 de Dezembro de 2004, do MP, dirigido ao BP, solicitando informações

sobre se o Banco Insular tem ou pediu autorização para operar em Portugal; Ofício n.º 10652/DSBRE, de 27 de Dezembro de 2004, do BP, para MP, respondendo ao anterior; Ofício n.º 1392689, de 15 de Junho de 2007, do MP (DCIAP), dirigido ao BP, solicitando informações

sobre a existência de comunicação ou registo de intervenção do Banco Insular em operações ocasionais realizadas em Portugal desde 2004;

Ofício n.º 9540/07/DSBDR, de 11 de Julho de 2007, do BP, dirigido ao MP (DCIAP), respondendo ao anterior e solicitando informação sobre se o pedido do MP está relacionado com o eventual exercício de actividade reservada por entidade não habilitada;

Ofício n.º 1395061, de 25 de Julho de 2007, do MP (DCIAP), dirigido ao BP, informando que o pedido anterior se baseava em indícios de desenvolvimento de operações activas em Portugal e a favor de residentes em Portugal, por parte do Banco Insular;

Ofício n.º 13/08/DSBDR, de 2 de Janeiro de 2008, do BP, dirigido ao MP (DCIAP), dando informações, em complemento do ofício de 11 de Julho de 2007, sobre duas transferências de fundos detectados pelo BP que envolvem o Banco Insular (a entidade dos outros intervenientes nas operações, incluindo instituições de crédito, é ocultada por razões de sigilo). Neste ofício são indicadas duas transferências, uma ordenada, no dia 1 de Abril de 2004, por uma sociedade (Voilpart SGPS), no valor de 11 milhões de €, a partir do BPN para o BI na Caixa Económica Montepio Geral; a segunda, foi ordenada no dia 28 de Junho de 2004, pelo BI, no valor de seis milhões de € da sua conta na Caixa Económica

Montepio Geral para a conta da sociedade Trustpart SGPS no então Crédito Predial Português (actual Banco Santader Totta).

3. Actuação do Governo

a) Enquadramento económico

Em 2008 a economia mundial deteriorou-se significativamente, dada a convergência entre uma crise financeira sem precedentes a nível internacional e um acentuado enfraquecimento da actividade económica a nível mundial.