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39 | I Série - Número: 002 | 17 de Setembro de 2010

Esta proposta de lei parece-nos também um bom avanço no sentido de facilitar e clarificar a legislação eleitoral no que se refere à participação e à questão particular da antecipação do voto, prevendo um conjunto de situações que, realmente, vão ao encontro das muitas necessidades dos cidadãos agora abrangidos.
Finalmente, manifestamos também a nossa disponibilidade para trabalhar em conjunto com as bancadas aqui presentes para, eventualmente, em sede de especialidade, melhorar as soluções já propostas por estas iniciativas hoje apresentadas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei do Governo e o projecto de lei do PSD, de algum modo, subsumem-se num mesmo desiderato, que é o de promover e facilitar o uso do direito de voto por parte dos cidadãos.
Só essa matriz de princípio seria motivo atendível para a Assembleia da República olhar com boa vontade para ambos, pois o incremento da participação política e o seu correlato de combate contra a abstenção são bom apanágio da acção legislativa democrática.
O projecto de lei do PSD, apesar de defeituoso, pretende alargar o universo eleitoral do Presidente da República aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
No entanto, afigura-se, no seu resultado prático, algo restrito, não pelo projecto de lei mas porque o universo eleitoral do Presidente da República fora do território nacional é já hoje muito aberto — porventura mais do que os autores do projecto de lei parecem dar ideia. Basta ver que podem votar, no estrangeiro, todos os recenseados, sem excepção, até 8 de Setembro de 2005 e, mais, todos os que tenham votado para a Assembleia da República em 27 de Setembro de 2009 e todos os que se recensearem — e ainda agora o podem fazer — , com 18 anos de idade ou, ainda, por qualquer tipo de transferência. Ou seja, o universo eleitoral do Presidente da República no estrangeiro é já tão idêntico ao da Assembleia da República que difícil vai sendo encontrar nele a diferenciação que a Constituição quis estabelecer, em vista da exigência de especiais laços de ligação à comunidade nacional.
O Deputado Paulo Pisco, eleito pelo círculo fora do território nacional, que, por isso, invoco, como membro da bancada do Partido Socialista, defendeu acerrimamente que a Assembleia da República deve abrir toda a latitude do universo eleitoral aos nossos cidadãos residentes no estrangeiro e simplificar os processos, como forma de ligar mais à portugalidade a sua expressão política, no que sequela o que escreveu Almada Negreiros, que cito: «Através do mapa político do mundo, cada povo tem a sua expressão própria no seu respectivo lugar».
É essa, também, a nossa posição, balizada, é claro, pelo parâmetro constitucional.
Por outro lado, a proposta de lei do Governo vem trazer, para os actos eleitorais e referendos, um generoso alargamento das situações em que o voto antecipado, face ao dia eleitoral, é permitido. Merece elogio a iniciativa legislativa do Governo.
É importante que esta iniciativa tenha surgido para facilitar os cidadãos que, no dia eleitoral, por qualquer razão da vida, não tenham possibilidade de se deslocar à sua secção de voto.
Certamente, no futuro, outros avanços, como o voto em mobilidade no dia eleitoral e o voto por meios electrónicos, hão-de chegar à decisão política do legislador, a benefício dos eleitores e da democracia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A presente proposta de lei tem, a nosso ver, objectivos bondosos e com os quais estamos de acordo: promover a participação eleitoral, alargar o universo dos votantes, reforçando, com isso, a legitimidade democrática dos eleitos, e combater a abstenção. Com isto, estamos de acordo, na generalidade, mas estamos em crer que as soluções encontradas, em alguns casos, não são as melhores, são até confusas e podem também suscitar