42 | I Série - Número: 002 | 17 de Setembro de 2010
generalidade dos actos eleitorais; desejamos até que as assembleias legislativas das regiões autónomas tomem, brevemente, uma iniciativa concordante com esta, de modo a que, no universo de todo o sistema eleitoral, tenhamos as mesmas características.
Parece-nos importante que seja possível o voto antecipado em inúmeras circunstâncias. Dir-se-á que, na proposta de lei, há aspectos a beneficiar, há questões técnicas a burilar, mas façamo-lo por aqueles que, neste momento, não têm de provar impedimentos. Se há alguma generalização a fazer, é exactamente no sentido inverso, ou seja, desburocratizando, simplificando o sistema, confiando mais no cidadão e menos na necessidade. Porquê? Porque, neste domínio, os bens a proteger são a fidedignidade do voto, a confidencialidade do voto, a singularidade do voto e, se tudo isto estiver protegido, pouco importa, realmente, a intencionalidade, a causalidade da situação que motiva a antecipação do voto. Portanto, neste aspecto, acompanhamos a iniciativa, entendemos que é um bom passo em frente e procuraremos, em sede de especialidade, verificar melhor como uniformizar as várias soluções técnicas, atendendo ao parecer do Sr. Deputado António Filipe e a outras questões que têm vindo a ser suscitadas.
Em relação ao projecto de lei do Partido Social Democrata, entendemos o seu propósito, mas creio importante que aprofundemos a discussão, porque a lei em vigor, a lei eleitoral para o Presidente da República, já é uma trapalhada jurídica. Neste momento, está pendente, na Comissão Nacional de Eleições, um pedido de parecer da Administração Pública sobre qual o universo dos recenseados. O Estado não sabe qual é o universo dos recenseados no estrangeiro para a eleição do Presidente da República. Portanto, creio que a boa intenção do PSD é mais uma trapalhada em cima de uma trapalhada. Então, tentemos, em consenso, encontrar uma boa solução técnica para a lei eleitoral do Presidente da República e não andemos de erro em erro até ao erro final, que é aquilo que se tem verificado em relação à lei eleitoral para o Presidente da República.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero dizer, muito rapidamente, que este não é um passo único, é um passo que estamos a dar num caminho em que, de seguida, vamos enfrentar a questão do voto em mobilidade, que é mais complexa mas que também reforçará a qualidade da nossa democracia.
Em relação à amplitude do voto antecipado, permitam-me uma palavra: na realidade, para nós, o voto antecipado é, apesar de tudo, excepcional. A regra deve ser a do voto simultâneo, depois da campanha eleitoral.
O que queremos, no entanto, em nome do princípio da igualdade, é generalizar o voto antecipado a todas as situações que o mereçam. E aquilo que fizemos foi justamente isso.
Acerca de algumas questões concretas que foram colocadas, admito que seja necessário — e é — melhorar tecnicamente o diploma em alguns aspectos. Por exemplo, o conceito de circunscrição é um conceito que já hoje está no direito eleitoral, mas carece de um aperfeiçoamento para este efeito específico, porque, com efeito, hoje, circunscrição significa freguesia ou consulado e reconheço a pertinência das observações que foram feitas.
Por outro lado, a discrepância em relação às missões no estrangeiro é meramente formal e ganhamos na uniformização. De acordo! Em relação a outros pontos, queria deixar dito o seguinte: parece-me que a declaração de honra é bom caminho. Ninguém faz uma declaração de honra levianamente — de resto, uma declaração de honra falsa consiste num crime de falsas declarações, não o esqueçamos! Há situações em que não há nenhuma maneira de justificar documentalmente uma das situações tipificadas e a boa maneira de fazer é admitir a declaração de honra, pelo menos como uma justificação alternativa em todos os casos.
Também gostava de dizer, em relação à dignidade, que ela não está aqui propriamente em causa, porque não se admitem aqui situações de duplo voto ou de voto fraudulento.