O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 | I Série - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010

de Segurança Interna, o segundo maior crime contra as pessoas, e é de criminalidade violenta que estamos a falar.
Far-nos-á a justiça de acreditar que esta é uma questão muito cara ao Partido Socialista, a esta bancada e ao Governo, mas não podemos concordar com o que propõem no vosso projecto de lei. As razões, para nós, naturalmente, são óbvias. E que Caixa de Pandora se poderia abrir com este projecto de lei, se ele fosse por diante! Este projecto, de facto, não faz sentido e nem sequer é exequível. Como é que se faria a compatibilização entre as habilitações e as competências das vítimas de violência doméstica com as necessidades específicas requeridas em cada concurso, Sr.ª Deputada?! E, independentemente das aptidões de cada pessoa, qualquer pessoa pode exercer funções na função pública? Como se faria essa compatibilização? Em todo o País? Ou entende-se que não é preciso ter em conta estes requisitos, quando se trata de exercer funções públicas? O caminho, Sr.ª Deputada, em nosso entender, não é por aí. Com todo o respeito, o caminho a percorrer decorre da ajuda que é dada pela Lei n.º 112/2009, já aqui referida, a qual foi promulgada fez precisamente ontem um ano. Quero aqui salientar, desde logo, que a referida Lei tipifica este crime de violência doméstica como um crime de investigação prioritária, impondo a celeridade processual neste tipo de crimes; estabelece também o estatuto da vítima, como todos os Srs. Deputados e todas as Sr.as Deputadas sabem; abriu a possibilidade de detenção do agressor fora de flagrante delito, como aqui foi referido, o que faz toda a diferença; disponibilizou, de forma gratuita, a tele-assistência às vítimas.
Muito mais poderíamos referir, como o acompanhamento da vítima por agentes de segurança para a retirada dos bens e também — e é aqui que pretendo centrar esta intervenção — a protecção no trabalho (o nosso Código do Trabalho também o prevê) e uma maior atenção às vítimas mais carenciadas. Desde logo, porque as vítimas, como a Sr.ª Deputada sabe, têm prioridade na transferência dos locais de trabalho, desde que haja, necessariamente, um posto de trabalho compatível e a natureza e a dimensão das empresas o permitam, o que nos parece lógico. O mesmo se aplica na função pública, quando as vítimas exercem funções públicas.
Também prevê a justificação das faltas, a prioridade na mudança do trabalho para tempo parcial ou viceversa — está contemplado na Lei e no Código do Trabalho — e, ainda, outro tipo de protecção, como o carácter de urgência na atribuição do rendimento social de inserção, o apoio ao arrendamento, a transferência dos abonos de família, sempre que assim seja requerido pela vítima, o acesso preferencial aos programas de formação profissional, a isenção das taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, o acesso ao direito, o apoio judiciário, o reembolso das despesas judiciárias.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Concordamos que há sempre muito mais a fazer»

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, de facto, há sempre muito mais a fazer para acabar com a violência e para acabar, em concreto, com a violência doméstica. Porém, a aposta deve ser feita na prevenção, cada vez mais na prevenção, aplicando as medidas de coacção previstas na lei — assim os juízes o determinem — , como o uso dos meios de vigilância electrónica, apostando mais e mais no tratamento do agressor.
Temos também de apostar, naturalmente, na educação para a cidadania, nas escolas e nas universidades, com os guiões para a igualdade, recém-criados por este Governo, os quais vão ser aplicados na educação pré-escolar e no 3.º ciclo, para que se consagre o respeito mútuo entre rapazes e raparigas. É também por aí que o caminho da prevenção deve seguir.
Temos de reforçar, nas escolas, coisa que o Governo já fez e continua a fazer, os programas de prevenção da violência no namoro, como as Sr.as e os Srs. Deputados sabem.
Para terminar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, de facto, a erradicação destes fenómenos de violência doméstica exige sempre, constantemente, sistematicamente, de forma continuada, de todos nós, compromissos sérios, civilizacionais, educacionais. É aqui que se devem concentrar e centrar as nossas vontades e os nossos esforços.

Aplausos do PS.