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32 | I Série - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010

vontade para resolver é que se começam a encontrar todos esses mistérios e todas essas coisas que parecem não ter solução mas que, de facto, têm solução.

O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino, sim, Sr. Presidente.
Depois, a Sr.ª Deputada diz também que estas vítimas já têm preferência na sua transferência. Mas são as que trabalham, Sr.ª Deputada! Estamos a falar aqui de outra realidade, a das mulheres que não têm emprego, que não têm autonomia financeira e não têm como sobreviver! É dessas mulheres concretamente que o projecto de Os Verdes fala.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes continuarão com certeza, no decurso desta Legislatura, a apresentar soluções para contribuir para a erradicação do crime bárbaro que é a violência doméstica.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar a apreciar a petição n.º 67/XI (1.ª) — Apresentada por João Carlos Pereira Manso, solicitando à Assembleia da República o alargamento do acesso ao subsídio de desemprego.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de tudo, queria agradecer aos peticionários o facto de terem trazido ao Parlamento este assunto, o que nos dá a oportunidade de debater as medidas e a política do Governo nestes últimos meses.
Apelam os peticionários à Assembleia da República no sentido de alargar o acesso ao subsídio de desemprego a quem tenha trabalhado e descontado pelo menos seis meses no ano que antecede o do desemprego.
Actualmente, o prazo para a garantia de atribuição de subsídio de desemprego é de 450 dias de trabalho por conta de outrem, prazo este que foi determinado pelo Partido Socialista em Julho passado, numa altura em que o desemprego atingiu os máximos históricos de 11% e de 600 000 pessoas desempregadas.
Mas não foi só esse decreto-lei que o Partido Socialista repôs, revogando a anterior medida quanto ao prazo de atribuição de subsídio de desemprego. Na mesma altura, o Partido Socialista revogou também uma lei aprovada no Parlamento — uma iniciativa do CDS que, nesta Casa, recolheu os votos favoráveis do PS — em que se previa a majoração em 20% do subsídio de desemprego aos casais em que ambos os cônjuges estivessem na situação de desemprego.
O CDS-PP entende que situações de altíssima gravidade devem ter tratamento diferenciado. Apesar de todos os desempregados merecerem a nossa atenção e preocupação, o facto de, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges se encontrarem em situação equiparada de desemprego deveria merecer, e mereceu, o nosso primordial interesse e atenção.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Infelizmente, o PS veio dar dito por não dito, revogando uma medida que, à partida, era boa e ia beneficiar muitas famílias.
É crucial, pois, que numa altura destas olhemos para a situação do mercado de trabalho e dos desempregados em Portugal e ponhamos em prática medidas reais de inserção dos desempregados no mercado laboral, visto que estas medidas têm de ser prioritárias perante a realidade que temos de mais de 600 000 desempregados.
O CDS defende, por exemplo, e já o defendeu nesta Câmara, que o remanescente do subsídio de desemprego seja dado ao empregador que contrate um desempregado e que com ele assine um contrato de trabalho sem termo. Seria uma medida positiva de combate ao desemprego, uma medida positiva de combate à crise e à recessão e que beneficiaria três partes: o trabalhador, que sairia da situação de desemprego para uma situação de trabalho estável; o empregador, que veria recompensado pelo Estado esse esforço em ajudar a combater o desemprego; e o Estado, porque teria uma empresa e um trabalhador a fazerem novos