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31 | I Série - Número: 027 | 4 de Dezembro de 2010

Aliás — e nunca vi ninguém fazer nem apresentar esta estatística — , basta ver a ocorrência, extensão e violência das catástrofes, nomeadamente dos incêndios, ocorridos nas zonas de parques e áreas protegidas após a criação dos mesmos e a assunção da gestão dessas áreas e desses territórios pelo Estado e comparar com a ocorrência dessas catástrofes e desses incêndios quando esses mesmos territórios eram tratados, cuidados e geridos pelos seus legítimos proprietários e pelas populações locais. Esta estatística e esta comparação nunca foram feitas e penso que se alguma vez forem feitas chegar-se-á à conclusão de que, efectivamente, ninguém melhor para tratar dos terrenos, cuidar deles e geri-los do que as próprias populações locais. Aliás, na nossa proposta será dado especial enfoque à descentralização de competências e ao envolvimento activo dos municípios, das autarquias e das populações locais na gestão desses territórios.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Calvário.

A Sr.ª Rita Calvário (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A política do ambiente assume dois desafios fundamentais. Em primeiro lugar, o desafio de reconhecer a importância do equilíbrio ambiental para o desenvolvimento humano e a qualidade de vida das gerações actuais e das futuras. Em segundo lugar, assume o desafio de responder aos limites do planeta, a uma economia que tem sido predadora dos recursos naturais, que é poluente e que gera acumulação do desperdício e que é promotora das desigualdades sociais, no acesso a bens vitais, convivendo, lado a lado, escassez e desperdício. E também assume o desafio de responder aos riscos, cada vez mais crescentes, de catástrofes naturais e dos impactes sobre a saúde pública e as condições de vida das populações.
Uma lei de bases do ambiente deve responder a estes desafios. A Lei que temos tem mais de 20 anos, foi inovadora para a época, incluiu um conjunto de direitos e deveres ambientais expressos na Constituição de 1976, mas hoje, perante novas realidades, novas ameaças e também novos instrumentos de acção, precisa de ser actualizada e revista, porque é necessário reafirmar princípios modernos de protecção do ambiente e de compatibilização entre esta protecção e as actividades humanas.
Aliás, temos hoje um desafio do século, que é o das alterações climáticas, que deve ter repercussão em termos das políticas e de uma lei de bases do ambiente, ainda mais quando vivemos hoje num período em que as negociações climáticas, que estão a decorrer em Cancun, no México, têm baixas expectativas, perante um desafio que é de toda a humanidade e que nos exige a urgência de agir. Por isso, são precisas acções e instrumentos concretos que permitam responder a estes grandes desafios que afectam todo o planeta e toda a humanidade e também isto se deve repercutir na revisão da Lei de Bases do Ambiente.
Os projectos de lei hoje em discussão têm precisamente o mérito de dar um contributo importante para a revisão da Lei de Bases do Ambiente, e fazem-no apresentando ideias e propostas concretas, ao contrário do Governo e do Partido Socialista, que não apresentaram qualquer ideia, qualquer proposta — não conhecemos o que pensam sobre a matéria. O Ministério do Ambiente apenas se limitou a lançar, numa faculdade, um concurso de ideias, sendo as melhores premiadas em euros. Por conseguinte, sabemos que o Ministério não tem ideias próprias, não tem propostas concretas, e aguardamos muito que o Ministro venha à Assembleia da República com uma proposta e que defina aquilo que quer para uma nova lei de bases do ambiente.
Os projectos de lei hoje em discussão têm vários pontos em comum, que são bastante importantes, como é o caso do reforço da participação pública, da cidadania ambiental, da inclusão, do princípio da precaução ou alargamento das componentes ambientais e humanas que devem ser abrangidas por esta lei, como é o caso do litoral e da erosão costeira. Esses são, evidentemente, pontos que devem ser valorizados e que são muito importantes.
No entanto, são projectos de lei que, em alguns aspectos, têm pontos de vista bastante diferenciados, e isso também deve estar sujeito a reflexão e a discussão. Por exemplo, o diploma do PSD ainda enferma de uma visão que tende a ver o ambiente e os recursos naturais como uma oportunidade de negócio, como uma mercadoria ou fazendo depender a sua protecção da fixação de um preço pelo seu uso.
Ora, consideramos que esta visão, que torna tudo negociável e sujeito ao arbítrio da existência de um preço ou de uma taxa, é perigosa, pelo que não acompanhamos o PSD nesta matéria.