26 | I Série - Número: 027 | 4 de Dezembro de 2010
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para apresentar a iniciativa do Partido Ecologista «Os Verdes», tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta hoje à Assembleia da República um projecto de lei que altera a Lei de Bases do Ambiente, o qual é nada mais, nada menos do que um diploma enquadrador da política de ambiente, mas não só, também da política para o desenvolvimento.
A actual Lei de Bases do Ambiente vigora desde 1987 e foi aprovada por maioria, na Assembleia da República, tendo obtido, na altura, apenas o voto contra do CDS. Creio que é justo reconhecer que foi um diploma unificador e revelador da necessidade de o nosso ordenamento jurídico levar a que o ambiente ganhasse uma maior relevância na política geral e constituísse, em si, um valor a defender. Infelizmente, a prática política não foi correspondente com aquilo que, na altura, foi aprovado na Lei de Bases do Ambiente.
Mas esta lógica inovadora, de resto, já estava consagrada na nossa Constituição da República Portuguesa desde 1976, que tinha, e mantém, um texto altamente progressista relativamente às matérias ambientais.
Ocorre que, como estava a referir, as práticas políticas têm deturpado toda esta lógica, quando percebemos que, em diversos sectores governativos, da economia às obras públicas — e podíamos, inclusivamente, ir a outros ministérios — , há outros valores que se têm sobreposto às matérias ambientais.
Isto tem levado a uma delapidação do nosso estado ambiental, como, de resto, a nossa realidade demonstra, seja por via da pressão urbanística; da má gestão territorial; de grandes empreendimentos com danos irreversíveis de natureza ambiental e até, muitas vezes, do ponto de vista social; da gestão muitíssimo deficitária das nossas áreas protegidas; das políticas que têm promovido o despovoamento e a desactivação do mundo rural. E muitos outros exemplos aqui poderiam ser dados.
Ora, olhando para a actual Lei de Bases do Ambiente, decorrido todo este tempo, aquilo que Os Verdes consideram é que é possível torná-la mais clara, mais determinada e mais exigente na prossecução de políticas correctas do ponto de vista ambiental.
A forma como a actual Lei de Bases do Ambiente trata o litoral é um pouco menorizada. Os Verdes criaram, então, uma maior relevância, nessa Lei, para a preservação e a sustentabilidade do nosso litoral, das nossas zonas húmidas, do nosso mundo rural, qualificando-os como zonas vulneráveis. Dirão os Srs. Deputados: «Ah! Está bem, mas o litoral e o mundo rural, só por si, já formam Portugal inteiro». Pois é! Provavelmente, hoje, podemos tomar Portugal inteiro como uma zona vulnerável do ponto de vista ambiental, mas aquilo que sabemos é que é preciso inverter políticas para inverter, justamente, essa realidade.
Exigimos também cadastros e cartografias rigorosas e exigimos, na Lei de Bases do Ambiente, uma correcta gestão dos espaços florestais; a consagração das actividades de pequena escala e com menor impacto como as mais consentâneas com a preservação ambiental; a criação da obrigatoriedade de constituição de sistemas de monitorização e de alerta para factores de risco, que julgamos algo extremamente importante; e até a proibição de gestão e classificação de solos em função de factores especulativos — isto apenas para dar alguns exemplos.
Por outro lado, consideramos que a actual Lei de Bases do Ambiente, decorrido este tempo, não consagra nem refere alguns domínios e desafios que se tornaram extremamente relevantes na actualidade e, portanto, não toca problemas que são fundamentais, ao nível da política ambiental, como a questão das alterações climáticas; a contaminação por organismos geneticamente modificados; alguns princípios hoje sobejamente conhecidos, os quais não estão consagrados na Lei de Bases do Ambiente, como o princípio da precaução, que determina que, em caso de dúvida, designadamente do ponto de vista científico, se opte por aquilo que gera, de facto, qualidade de vida das populações; e até a consagração de vários instrumentos da política de ambiente que se foram criando mas que não estão previstos na Lei de Bases.
Por outro lado ainda, Os Verdes consideram não ser possível tolerar que a Lei de Bases do Ambiente determine que a poluição é um componente ambiental. Não pode ser. Esta Lei, nesse aspecto, estava mal formulada ou, digamos, tinha uma lógica diferente quanto à separação entre os componentes ambientais naturais e os componentes ambientais humanos. Porém, numa lógica de afirmação da componente ambiental, não é possível determinar a poluição como um componente ambiental.