22 DE JULHO DE 2011
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«5 — O agendamento foi requerido com fundamento em urgência, consistente numa relação de
compromisso internacional do Estado português e na necessidade de publicamente demonstrar a intenção de
o cumprir.
6 — Em síntese, ao Parlamento cabe: cumprir a Constituição;…» — e só a Constituição! — «… neste
quadro e de caminho, acolher os argumentos de oportunidade política de um agendamento urgente,
indagando do seu grau mínimo de objectividade e verosimilhança. Assim o determina também a ordem de
racionalidade que o princípio do Estado de direito dá a todos os poderes públicos no artigo 2.º da
Constituição».
Por isso, Srs. Deputados, e em resumo, garantida que está, quando se trata de um número restrito de
normas em unicidade temática, a efectividade de audição dos trabalhadores e o seu potencial de influência
sobre o procedimento legislativo, e interceptado que está ainda este argumento por uma razão de urgência, do
qual o Parlamento só deve aferir no sentido da sua mínima objectividade e verosimilhança, a decisão racional
é aqui fazer o agendamento.
De seguida, irei dar a palavra aos Srs. Deputados que se inscreveram…
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não vai, não! Veja o artigo 59.º, n.º 4, do Regimento!
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos aqui uma interpretação regimental, para a qual vos peço a
atenção — e já percebi de onde veio o ruído, quando eu estive a expor os meus argumentos —, que tem a ver
com o conflito, ao que parece, entre o artigo 59.º, n.º 4, e o artigo 82.º…
O Sr. Luís Fazenda (BE): — O artigo 59.º é que é sobre o recurso!
A Sr.ª Presidente: — A minha interpretação é a de que o artigo 59.º funciona como uma norma especial
em relação ao artigo 82.º…
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Aqui aplica-se o artigo 59.º!
A Sr.ª Presidente: — Ah… Por isso, não há debate, não há intervenção dos outros Srs. Deputados…
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Nem havia da Sr.ª Presidente!
A Sr.ª Presidente: — Têm de compreender as minhas dificuldades ainda em relação ao Regimento.
Portanto, não há direito a intervenção das outras bancadas…
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Nem havia da Sr.ª Presidente, porque nós recorremos para o Plenário e não
para a Sr.ª Presidente!
A Sr.ª Presidente: — Afinal, não me antecipei, completei o processo!
Srs. Deputados, vamos proceder à verificação do quórum, nos termos em que o fizemos ontem ao fim da
tarde, utilizando o cartão electrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer, terão de o sinalizar à Mesa e, depois,
fazer o registo presencial, para que seja considerada a respectiva presença na votação.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 208 presenças, às quais se acrescentam 4, perfazendo 212
Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos começar por votar o requerimento, apresentado pelo BE, de recurso da decisão da Presidente da
Assembleia da República sobre a admissibilidade do agendamento na ordem do dia de 28 de Julho de 2011
da proposta de lei do Governo que altera a legislação de trabalho.