22 DE JULHO DE 2011
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A Sr.ª Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O recurso do BE não alegou qualquer
inconstitucionalidade; alegou, pura e simplesmente, o incumprimento de uma norma claramente explícita no
Código do Trabalho. Foi isso que alegou, é isso que está aqui em debate e foi isto que já foi votado. Portanto,
não estamos a ter uma discussão sobre a constitucionalidade nem sobre interpretação constitucional — aliás,
quem assim o fez está a passar ao lado dos recursos que foram apresentados.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Convém-lhes!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Mas, Sr.ª Presidente, não vale tudo neste debate!
Os casos que o Sr. Deputado Luís Montenegro referiu de iniciativas legislativas que foram debatidas antes
do final do debate público correspondem à doutrina do anterior Presidente da Assembleia da República, que o
fazia e decidia em consonância com o Presidente da Comissão de Trabalho, e, desde que a iniciativa
originária tivesse o seu período de debate público já concluído, todas as outras iniciativas que fossem
debatidas por arrastamento não careciam de ter o debate público completo.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Mas têm tanta legitimidade quanto as outras!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Esta foi a doutrina do anterior Presidente da Assembleia da República e tinha
para isso o conselho bastante do Presidente da Comissão de Trabalho, que, nas actuas circunstâncias, nem
sequer foi consultado…!
Inclusivamente, recordo, o próprio Governo submeteu-se uma vez a essa circunstância, porque
acompanhou uma iniciativa do CDS-PP…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — … e é por isso que temos no elenco de iniciativas que o Sr. Deputado Luís
Montenegro referiu uma proposta de lei a ser discutida sem ter sido completado o período de debate público.
Aliás, ainda terei de dizer qualquer coisa a propósito do PS, já que o PS nada diz sobre si próprio nesta
matéria.
Mas, Sr.ª Presidente, o que é aqui absolutamente lamentável é que se tenha comprovado para qualquer
entendimento mediano a inutilidade deste acto, porque vamos ter o debate na generalidade no dia 28 de
Julho, contudo a votação só poderá ocorrer lá para o final de Agosto princípios de Setembro.
É, pois, absolutamente inconsequente todo este processo! É caricato, Sr.as
e Srs. Deputados! Este
processo é caricato e caricatural! Ele releva do excesso de zelo político e de uma vontade de «mostrar
serviço» que não tem adesão a valores de estabilidade constitucional e política.
É isto que hoje aqui podemos comprovar neste debate. O BE nunca achou nem achará que o «Código
Bagão Félix» seja uma maravilha…!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ahhh…!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Agora, o que é extraordinário é que esta maioria — mudam-se os tempos,
mudam-se as vontades…! — ache que a lei que está no «Código Bagão Félix» não é uma lei relevante…! Na
acepção da Sr.ª Presidente não é uma lei relevante e, como tal, pode ser posta de lado… O legislador não
muda a legislação; pura e simplesmente não a cumpre quando ela o condiciona!
É uma interpretação nova, e essa é, eventualmente, mais importante — no futuro ver-se-á das suas
consequências — do que o precedente que se abre acerca do debate público sobre a legislação de trabalho,
porque esta é uma certa forma de entendimento discricionário da Constituição e dos seus comandos que pode
variar consoante as maiorias, em determinado momento, na Assembleia da República. Duvido que seja uma
boa doutrina, em todo o caso ofereço-me à crítica, como sempre, de melhores opiniões e de melhor