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I SÉRIE — NÚMERO 79

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O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

Deputadas, Srs. Deputados,

quero saudar, também, todos os autarcas presentes neste debate que muito importa ao País, porque a

democracia da proximidade, simultaneamente participativa e representativa, é algo que importa muito a todo o

País, à comunidade, ao nosso devir coletivo.

Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, na verdade, o diploma que hoje nos apresentou é um

diploma de extinção de freguesias, encapotado sob o eufemismo da agregação de freguesias.

Não tem um único critério qualitativo. Tem meramente um critério quantitativo, percentual e tipológico, em

relação a níveis de organização municipal.

Portanto, é um diploma sem «alma», sem nada que tenha a ver com a comunidade local, meramente com

um cálculo populacional e sob a forma de organização populacional.

Como o diploma levantou um grande clamor de contestação em muito lado, tentou-se encontrar uma

circunstância quantitativa, em que deixou de ser quilométrica e passou a ser percentual.

No entanto, ficou uma ideia absolutamente punitiva e impositiva, em relação ao desenhar deste processo.

Porque, veja-se: os 15% de majoração, que é acenada, assim como uma cenoura, às assembleias municipais

que se pronunciem favoravelmente que agreguem freguesias; se a assembleia municipal não concordar e,

mais tarde, as mesmas freguesias venham a ser agregadas, já não têm direito aos 15%.

A gratificação é para o passo voluntário; se for forçado, já não têm direito aos 15% de majoração.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Exatamente!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Tem algum sentido democrático entender que uma pronúncia negativa de

uma assembleia municipal seja considerada equivalente a uma não-pronúncia?

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Tem sentido constitucional!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Tem algum sentido? Não tem! É o equivalente a dizer a uma assembleia

municipal que, ou vota como o Governo quer, ou então o seu voto não serve absolutamente para nada.

É isto que está no diploma do Governo!

Depois, o Governo sentiu dificuldade nas questões das identidades, porque percebeu que isto é muito mais

do que uma unidade administrativa. Temos aqui problemas profundos de identidade.

Então, criou-se esta manobra estranhíssima acerca das identificações: assim, alguém que tenha nascido

antes de este diploma entrar em vigor pode dizer que nasceu, por exemplo, na Freguesia da Cova da Piedade,

uma unidade administrativa já ultrapassada no tempo.

No entanto, o seu filho terá nascido e terá de dizer, na faculdade prevista no artigo 7.º do diploma, que

nasceu na «Freguesia de Almada, Cacilhas, Cova da Piedade, Pragal e Feijó»… Freguesia, não! Unidade de

freguesias!!

Risos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — É isto a preservação de identidades?!…

Voltando ao exemplo, se esse indivíduo, casualmente, casou no Porto e para aí mudou a sua vida, terá de

pôr, como residência, que mora na «união de freguesias de Massarelos, Cedofeita, Bonfim e Santo

Ildefonso»…!

Risos do BE.

É isto a resolução do problema de identidades?

Sr. Ministro, creio e digo com toda a seriedade, que isto é troçar do problema das identidades do País …

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

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2 DE MARÇO DE 2012 13 O Sr. Luís Fazenda (BE): — … e não é por se manterem o
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