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I SÉRIE — NÚMERO 80

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ao tempo de anteriores governos, pelos Srs. Professores Doutores Diogo Freitas do Amaral e Rui Alarcão,

cujas qualidade e profundidade não quero deixar de aqui enaltecer.

Na esteira do seu Programa, seguindo o compromisso decorrente do Memorando de Entendimento e

também procurando ir ao encontro das recomendações proferidas no Relatório do Tribunal de Contas, em

tempos realizado, o Governo propõe regras de concentração numa única entidade, da competência para o

reconhecimento administrativo, a criação de mecanismos permanentes para um acompanhamento e

monitorização da realidade, a obrigação de uma grande transparência e o estancar da desregrada proliferação

da participação do Estado na instituição de fundações.

Não podemos, de facto, ignorar o envolvimento significativo, quiçá excessivo, que o Estado hoje tem no

universo fundacional.

O Censo, lançado pelo Governo e que terminou há dias, para conhecer este universo, revelou que são

mais de 130 as entidades públicas que, direta ou indiretamente, participam nas fundações. É por isso que, ao

mesmo tempo que se procura, sem rodeios, travar o crescimento dessa participação, ao nível da instituição

direta de fundações, se definem exigências especiais para aquelas fundações em que estejam envolvidos

dinheiros públicos, seja no plano da gestão económico-financeira, da definição de limites às despesas

próprias, à contratação de pessoal ou à alienação de bens. São regras que procuram traçar uma linha de

separação, muito clara, entre fundações privadas e fundações públicas.

São fundações onde, em exclusivo, está o generoso e solidário ato de disposição de um património e

fundações onde está, também, o envolvimento de dinheiros públicos. É natural que as regras e as obrigações

sejam diferentes, num e noutro caso.

Nas primeiras, a liberdade de atuação e o respeito pela vontade do fundador são os primados a observar.

Já quanto a todas aquelas em que haja um envolvimento de dinheiros públicos, são o rigor e a

transparência nas contas que devem ter primazia nas preocupações do legislador.

Srs. Deputados, termino como comecei: Portugal deve muito ao sentido altruísta dos que decidem dispor

do seu património em benefício da comunidade. É uma manifestação de vontade muito nobre, solidária, e que

qualquer sociedade responsável deve dignificar e procurar fomentar.

É esse, no fundo, o fim que nos propomos conseguir com a proposta de lei que hoje vos apresentamos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Estão inscritos, para intervir, os Srs. Deputados Isabel Alves Moreia, Paulo Rios de

Oliveira, Cecília Honório, Telmo Correia e Bernardino Soares.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Depois da realização de censos por ato legislativo, o que dizer desta lei-quadro que a Constituição manda ser

lei de bases? Há uma intenção de se proceder à alteração global do regime jurídico fundacional em Portugal,

intenção que tem, diria, uma década.

Não podemos ignorar que o que as contrapartes pretendem é a alteração de dois aspetos muito

específicos: o controlo dos gastos públicos e a melhoria do governance das fundações públicas ou sob

controlo público.

A vontade, velha, de proceder a uma revisão global do regime fundacional, conjugada com a necessidade

de cumprir os compromissos do Memorando, tem por consequência que a proposta de lei seja um espelho de

dois lados: um bom e um mau.

Relativamente aos aspetos diretamente ligados ao Memorando — controlo financeiro público e governance

—, a proposta é clarificadora, a proposta é boa.

O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Já no que se refere a tudo o que tem a ver com aspetos de

sistematização de regimes fundacionais, a proposta é, basicamente, a «plantação de árvores no deserto»…!