I SÉRIE — NÚMERO 80
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ao tempo de anteriores governos, pelos Srs. Professores Doutores Diogo Freitas do Amaral e Rui Alarcão,
cujas qualidade e profundidade não quero deixar de aqui enaltecer.
Na esteira do seu Programa, seguindo o compromisso decorrente do Memorando de Entendimento e
também procurando ir ao encontro das recomendações proferidas no Relatório do Tribunal de Contas, em
tempos realizado, o Governo propõe regras de concentração numa única entidade, da competência para o
reconhecimento administrativo, a criação de mecanismos permanentes para um acompanhamento e
monitorização da realidade, a obrigação de uma grande transparência e o estancar da desregrada proliferação
da participação do Estado na instituição de fundações.
Não podemos, de facto, ignorar o envolvimento significativo, quiçá excessivo, que o Estado hoje tem no
universo fundacional.
O Censo, lançado pelo Governo e que terminou há dias, para conhecer este universo, revelou que são
mais de 130 as entidades públicas que, direta ou indiretamente, participam nas fundações. É por isso que, ao
mesmo tempo que se procura, sem rodeios, travar o crescimento dessa participação, ao nível da instituição
direta de fundações, se definem exigências especiais para aquelas fundações em que estejam envolvidos
dinheiros públicos, seja no plano da gestão económico-financeira, da definição de limites às despesas
próprias, à contratação de pessoal ou à alienação de bens. São regras que procuram traçar uma linha de
separação, muito clara, entre fundações privadas e fundações públicas.
São fundações onde, em exclusivo, está o generoso e solidário ato de disposição de um património e
fundações onde está, também, o envolvimento de dinheiros públicos. É natural que as regras e as obrigações
sejam diferentes, num e noutro caso.
Nas primeiras, a liberdade de atuação e o respeito pela vontade do fundador são os primados a observar.
Já quanto a todas aquelas em que haja um envolvimento de dinheiros públicos, são o rigor e a
transparência nas contas que devem ter primazia nas preocupações do legislador.
Srs. Deputados, termino como comecei: Portugal deve muito ao sentido altruísta dos que decidem dispor
do seu património em benefício da comunidade. É uma manifestação de vontade muito nobre, solidária, e que
qualquer sociedade responsável deve dignificar e procurar fomentar.
É esse, no fundo, o fim que nos propomos conseguir com a proposta de lei que hoje vos apresentamos.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Estão inscritos, para intervir, os Srs. Deputados Isabel Alves Moreia, Paulo Rios de
Oliveira, Cecília Honório, Telmo Correia e Bernardino Soares.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados:
Depois da realização de censos por ato legislativo, o que dizer desta lei-quadro que a Constituição manda ser
lei de bases? Há uma intenção de se proceder à alteração global do regime jurídico fundacional em Portugal,
intenção que tem, diria, uma década.
Não podemos ignorar que o que as contrapartes pretendem é a alteração de dois aspetos muito
específicos: o controlo dos gastos públicos e a melhoria do governance das fundações públicas ou sob
controlo público.
A vontade, velha, de proceder a uma revisão global do regime fundacional, conjugada com a necessidade
de cumprir os compromissos do Memorando, tem por consequência que a proposta de lei seja um espelho de
dois lados: um bom e um mau.
Relativamente aos aspetos diretamente ligados ao Memorando — controlo financeiro público e governance
—, a proposta é clarificadora, a proposta é boa.
O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Já no que se refere a tudo o que tem a ver com aspetos de
sistematização de regimes fundacionais, a proposta é, basicamente, a «plantação de árvores no deserto»…!