3 DE MARÇO DE 2012
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um conjunto de obrigações de transparência (como a obrigação de comunicar a composição dos respetivos
órgãos sociais, remeter cópia dos relatórios anuais de contas e de atividades, submeter as contas a uma
auditoria externa ou disponibilizar permanentemente um conjunto de informação na sua página da Internet); e
pelo estabelecimento de limites às despesas com o pessoal e a administração para as fundações privadas
com o estatuto de utilidade pública.
É tempo de prosseguir com força o princípio follow the money, quando estão em causa dinheiros públicos.
Este é, sem dúvida um passo, um bom passo, e um bom passo no bom caminho!
O PSD saúda o Governo e V. Ex.ª pela proposta de lei que nos trazem, mas especialmente pela coerência,
pela coragem e pela determinação em mudar Portugal!
Contamos convosco! Contem connosco!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
Reduzir o Estado paralelo e responder à dispersão do estatuto jurídico das fundações são objetivos louváveis
— sobre este aspeto não tenhamos dúvidas.
O problema está não só no processo de construção da proposta de lei n.º 42/XII, quer no que altera no
Código Civil quer na lei-quadro das fundações, mas também nos fins que conseguimos entender.
No que diz respeito ao processo, parece-nos que a prudência legislativa convidava a que fossem
conhecidos os resultados e a avaliação do censo às fundações. Relativamente a esta proposta, que tinha
também um princípio louvável, mas que foi alvo de críticas, ao menos, Sr. Secretário de Estado, que se
conhecesse o perfil das fundações, que se fizesse essa avaliação e que se pudessem tirar conclusões sobre
as alterações a produzir no quadro legal, de forma a responder aos objetivos aqui invocados.
Portanto, este é um problema, do nosso ponto de vista, do processo.
Por outro lado, há um problema no que diz respeito aos fins, porque alguns deles não se entendem e os
que se entendem são, do nosso ponto de vista, francamente preocupantes. Porquê? Com o tempo de que
disponho, que não é muito, vou centrar-me em três aspetos que nos parecem muito preocupantes.
Em primeiro lugar, porque há uma confusão sistemática e perigosa entre o regime aplicável às fundações
privadas e o regime aplicável às fundações públicas. É exemplo, entre muitos outros que poderíamos apontar,
o que está expresso no n.º 3 do artigo 4.º, ou seja, não há uma clarificação objetiva destes dois regimes.
Depois, a própria enunciação dos fins de todas as fundações. Todas elas estão subordinadas àquilo que é
a sua missão, que é a defesa dos interesses sociais. A proposta de lei dedica inúmeras alíneas à
determinação desses mesmos fins sociais, onde se inclui desde a assistência a pessoas com deficiência à
assistência às vítimas de violência doméstica — enfim, um elenco muito, muito vasto de interesses sociais a
defender.
A pergunta, Sr. Secretário de Estado, é esta: porquê esta enunciação tão exaustiva? Ela visa, a prazo, que
o Estado possa descartar-se de funções que lhe dizem respeito, de obrigações que são suas, e que essas
mesmas funções possam transitar da esfera pública para a esfera privada?
Por outro lado, ainda neste plano, parece-nos que há uma grande miscelânea entre fundações e IPSS. Não
se percebe, Sr. Secretário de Estado, a intenção do legislador, não se percebe se, a prazo, está a pensar
converter as IPSS em fundações. O que está previsto não é, do nosso ponto de vista, nada claro.
Nesse sentido, a nossa preocupação política de fundo é se esta proposta de lei nos dá garantias de que o
que está, ou deveria estar, hoje, na esfera pública não passará para a esfera privada. Do nosso ponto de vista,
com esta confusão entre os regimes, não há essa garantia. Portanto, a lei-quadro não oferece garantias
inequívocas de que aquilo que é, ou deveria ser, da esfera pública não possa ser «mutilado» por uma
transferência para a esfera privada.
A terceira nota diz respeito a um aspeto que também nos coloca algumas dúvidas ou, pelo menos,
preocupações. O reconhecimento fundacional passa a estar diretamente sob a alçada do Sr. Primeiro-Ministro.
Tal como a minha colega do Partido Socialista, autora do parecer, já aqui anotou, há a tentação de confundir
fundações com pessoas coletivas de utilidade pública — e este é exatamente o princípio que é aplicado a