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I SÉRIE — NÚMERO 80

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Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira.

O Sr. Paulo Riosde Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governos, Sr.as

e Srs.

Deputados: Conforme foi já realçado, mas cumpre aqui reiterar, a presente proposta de lei convoca-nos para

debater e votar sobre uma mudança: a nova lei-quadro das fundações e a alteração consequente do Código

Civil.

Uma mudança, e uma nova lei-quadro, que pretende «devolver o regime fundacional à sua original

natureza altruísta» ou, dito de outro modo, combater e impedir o recurso ao instituto fundacional para fins

estranhos à sua verdadeira natureza.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Muito bem!

O Sr. Paulo Riosde Oliveira (PSD): — Todos recordamos o recurso desmedido e desproporcionado que

os anteriores governos fizeram ao universo e regime das fundações, das quais recordamos, por má memória,

a Fundação para a Prevenção e Segurança ou, mais recentemente, a Fundação para as Comunicações

Móveis, que, inclusivamente, motivou a constituição, na passada legislatura, de uma comissão de inquérito

constituída a requerimento do PSD.

Este diploma visa, ademais, dar cumprimento ao compromisso contido no Programa do Governo, que

reclamava a necessidade urgente de «reduzir substancialmente o ‘Estado paralelo’», nomeadamente institutos

e fundações.

Aliás, também em consonância com o seu Programa, o atual Governo apresentou uma proposta de lei que

lançou um censo às fundações e que determinou a realização de um censo e a aplicação de medidas

preventivas a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território

nacional, com vista a proceder a uma avaliação do respetivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir

sobre a sua manutenção ou extinção.

Recorde-se igualmente que a regulamentação, através de lei, da criação e funcionamento das fundações é

uma obrigação decorrente do Memorando de Entendimento, assinado com a troica — aquele Memorando que

o governo do Partido Socialista negociou e subscreveu, mas cujas medidas defende às segundas, quartas e

sextas-feiras e repudia e combate às terças e às quintas-feiras e ao sábado, conforme, aliás, se viu ontem e já

se percebeu aqui hoje…!

Evoque-se também, por relevantes, as conclusões do Relatório do Tribunal de Contas de 2011, que

identificava «um conjunto de constrangimentos que carecem de solução» e recomendava a «promoção dos

procedimentos legislativos com vista à aprovação de um regime jurídico quadro para as fundações, sejam

privadas ou públicas, que ataque e resolva as respetivas fragilidades».

Esta proposta de lei merece o nosso aplauso e pode bem ser vista e apreciada como imagem deste

Governo porquanto: introduz rigor; impõe transparência e acompanhamento externo e independente;

racionaliza os gastos públicos; e exibe espírito reformista!

Bem andou o Governo, Sr. Secretário de Estado! Bem andou o Governo!

Prometer e cumprir — assim se conquista credibilidade e respeito!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Paulo Riosde Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: De facto, estes princípios perpassam pelos três capítulos de que se reveste esta proposta de lei,

seja, a título de exemplo, pela aquisição da personalidade jurídica das fundações pelo reconhecimento da

competência do Primeiro-Ministro, com a faculdade de delegação; seja pela obrigação de as fundações

aprovarem e publicitarem códigos de conduta que autorregulem boas práticas; seja pela proibição de utilização

do estatuto fundacional para prejudicar credores do património; seja pela exclusividade da utilização do termo

«fundação» às entidades reconhecidas como fundações; seja pela sujeição das fundações ao cumprimento de