I SÉRIE — NÚMERO 80
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Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira.
O Sr. Paulo Riosde Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governos, Sr.as
e Srs.
Deputados: Conforme foi já realçado, mas cumpre aqui reiterar, a presente proposta de lei convoca-nos para
debater e votar sobre uma mudança: a nova lei-quadro das fundações e a alteração consequente do Código
Civil.
Uma mudança, e uma nova lei-quadro, que pretende «devolver o regime fundacional à sua original
natureza altruísta» ou, dito de outro modo, combater e impedir o recurso ao instituto fundacional para fins
estranhos à sua verdadeira natureza.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Muito bem!
O Sr. Paulo Riosde Oliveira (PSD): — Todos recordamos o recurso desmedido e desproporcionado que
os anteriores governos fizeram ao universo e regime das fundações, das quais recordamos, por má memória,
a Fundação para a Prevenção e Segurança ou, mais recentemente, a Fundação para as Comunicações
Móveis, que, inclusivamente, motivou a constituição, na passada legislatura, de uma comissão de inquérito
constituída a requerimento do PSD.
Este diploma visa, ademais, dar cumprimento ao compromisso contido no Programa do Governo, que
reclamava a necessidade urgente de «reduzir substancialmente o ‘Estado paralelo’», nomeadamente institutos
e fundações.
Aliás, também em consonância com o seu Programa, o atual Governo apresentou uma proposta de lei que
lançou um censo às fundações e que determinou a realização de um censo e a aplicação de medidas
preventivas a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território
nacional, com vista a proceder a uma avaliação do respetivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir
sobre a sua manutenção ou extinção.
Recorde-se igualmente que a regulamentação, através de lei, da criação e funcionamento das fundações é
uma obrigação decorrente do Memorando de Entendimento, assinado com a troica — aquele Memorando que
o governo do Partido Socialista negociou e subscreveu, mas cujas medidas defende às segundas, quartas e
sextas-feiras e repudia e combate às terças e às quintas-feiras e ao sábado, conforme, aliás, se viu ontem e já
se percebeu aqui hoje…!
Evoque-se também, por relevantes, as conclusões do Relatório do Tribunal de Contas de 2011, que
identificava «um conjunto de constrangimentos que carecem de solução» e recomendava a «promoção dos
procedimentos legislativos com vista à aprovação de um regime jurídico quadro para as fundações, sejam
privadas ou públicas, que ataque e resolva as respetivas fragilidades».
Esta proposta de lei merece o nosso aplauso e pode bem ser vista e apreciada como imagem deste
Governo porquanto: introduz rigor; impõe transparência e acompanhamento externo e independente;
racionaliza os gastos públicos; e exibe espírito reformista!
Bem andou o Governo, Sr. Secretário de Estado! Bem andou o Governo!
Prometer e cumprir — assim se conquista credibilidade e respeito!
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Paulo Riosde Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: De facto, estes princípios perpassam pelos três capítulos de que se reveste esta proposta de lei,
seja, a título de exemplo, pela aquisição da personalidade jurídica das fundações pelo reconhecimento da
competência do Primeiro-Ministro, com a faculdade de delegação; seja pela obrigação de as fundações
aprovarem e publicitarem códigos de conduta que autorregulem boas práticas; seja pela proibição de utilização
do estatuto fundacional para prejudicar credores do património; seja pela exclusividade da utilização do termo
«fundação» às entidades reconhecidas como fundações; seja pela sujeição das fundações ao cumprimento de