3 DE MARÇO DE 2012
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ministérios, tome essa decisão, mas que pode delegar — inclusivamente, é o regime que tem sido seguido na
Presidência do Conselho de Ministros (PCM). É o que é lógico!… Portanto, essa é uma crítica que tem pouca
substância.
Prefeririam um regime de reconhecimento fundacional normativo. Faz algum sentido… Pergunto-lhe se não
é consequência desta vontade de controlar, desta vontade de rigor e desta vontade de exigência a aplicação
de um ato administrativo.
Por último, Sr. Secretário de Estado, gostaria de saber como é que esta matéria se cruza com a lei dos
censos, que é uma lei fundamental neste regime.
Portanto, valeria a pena refletir e ponderar sobre estas questões com o objetivo — que penso que é o do
Governo e que é louvável para todos na Câmara — de dar dignidade e credibilidade a um instituto que é
fundamental e que tantos serviços tem prestado ao nosso País.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da
Presidência do Conselho de Ministros: Foi referida uma questão óbvia, que é a do reconhecimento do papel
que muitas fundações, privadas designadamente, têm na nossa sociedade. Este é um ponto prévio a todo o
debate e deve estar presente no seu decurso.
Olhamos para esta proposta de lei com atenção. Não vamos fazer, neste momento, aqui, o debate na
especialidade. É uma proposta de lei com alguma complexidade e que intervém sobre mecanismos jurídicos
que exigem uma apreciação concreta com maior atenção. Esse é o trabalho de especialidade.
Pensamos que há uma ideia geral e positiva que é anunciada pelo Governo. Vamos ver, depois, como é a
sua concretização efetiva. É evidente que, nos últimos anos — essa análise é justa —, por vários governos do
PS, do PSD e do CDS, se foi criando o que agora o Governo chama de «Estado paralelo», isto é, se foi
retirando da esfera da Administração Pública, no sentido mais estrito, para outras formas de organização
jurídica funções que devem ser realizadas pela Administração Pública. É a isso que se chama, e penso que
com propriedade, o «Estado paralelo».
Isso, evidentemente, deu para muita coisa: deu para menor transparência, deu para que algumas dessas
novas entidades tivessem regimes remuneratórios, de nomeação e de contratação absolutamente inaceitáveis
e ligados muitas vezes a uma forma de partidarização de funções que devem ser públicas e devem reger-se
pelas normas da Administração Pública, e deu também, muitas vezes, para abrir caminho a uma privatização
destas funções que são públicas e devem ser exercidas por organismos da Administração Pública.
O problema é que olhamos para esta proposta e para esta intenção do Governo de atacar a questão do
«Estado paralelo» e não sabemos se o resultado final que o Governo quer atingir é o de que o «Estado
paralelo» deixe de ser paralelo ou o de que o «Estado paralelo» deixe de ser Estado…!
Esse ponto é fundamental, porque receamos bem que o caminho que se pretende seguir em relação a um
conjunto significativo destas funções que transitaram para entidades não estritamente da Administração
Pública seja não o regresso das funções para onde elas nunca deviam ter saído, ou seja, para os organismos
da Administração Pública, mas, sim, a privatização dessas funções e a retirada em definitivo da esfera pública
de um conjunto de funções que devem nela permanecer e que devem por ela ser reguladas.
Este é o problema, que, aliás, assoma logo no facto de se manter intocável o regime das fundações de
universidades públicas que o PCP tem vindo a contestar e que leva, de facto, a um caminho de menor
capacidade pública de intervenção nesta área!
Há, evidentemente, uma série de questões que merecem debate na especialidade e que terão o contributo
do PCP.
Aguardamos também que, a tempo do debate na especialidade, seja entregue à Assembleia da República
o registo do censos já terminado nos seus vários aspetos. Foi hoje, aqui, referido um: o facto de haver 130
entidades públicas que participam em fundações. Mas é muito útil para o debate desta lei-quadro que se
perceba o universo sobre o qual se vai legislar e as diversas formas que a participação pública tem tido ao
nível das fundações.